Lei nº 2.190, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2190

2020

16 de Dezembro de 2020

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021

a A
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 2021.
Dada por Lei nº 2.197, de 25 de janeiro de 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do Município de Agudo para o exercício de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) para a Administração Direta, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com desdobramento.
          Art. 3º. 
          A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e em seus orçamentos, assim distribuída:
            1. 
            POR FUNÇÕES DE GOVERNO
              Administração Direta 
              01 - LegislativaR$ 1.785.000,00
              04 - AdministraçãoR$ 8.178.110,00
              06 - Segurança PúblicaR$ 392.100,00
              08 - Assistência SocialR$ 2.638.490,00
              09 - Previdência SocialR$ 14.680.000,00
              10 - SaúdeR$ 8.585.130,00
              11 - TrabalhoR$ 320,00
              12 - EducaçãoR$ 18.752.000,00
              13 - CulturaR$ 400.920,00
              15 - UrbanismoR$ 2.237.970,00
              16 - HabitaçãoR$ 46.010,00
              17 - SaneamentoR$ 260.000,00
              18 - Gestão AmbientalR$ 186.710,00
              20 - AgriculturaR$ 2.647.480,00
              22 - IndústriaR$ 161.650,00
              23 - Comércio e ServiçosR$ 441.910,00
              24 - ComunicaçõesR$ 103.200,00
              25 - EnergiaR$ 1.037.060,00
              26 - TransporteR$ 3.932.070,00
              27 - Desporto e LazerR$ 1.040.000,00
              28 - Encargos EspeciaisR$ 3.173.870,00
              99 - Reserva de ContingênciaR$ 1.020.000,00
              TotalR$ 72.000.000,00
                2. 
                POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
                  Poder Legislativo 
                  01 - Câmara Municipal de VereadoresR$ 1.800.000,00
                  Poder Executivo 
                  02 - Gabinete do PrefeitoR$ 1.828.000,00
                  03 - Secretaria da AdministraçãoR$ 2.088.000,00
                  04 - Secretaria da FazendaR$ 3.563.000,00
                  05 - Secretaria da SaúdeR$ 8.880.000,00
                  06 - Secretaria da Educação e DesportoR$ 20.861.000,00
                  07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e HabitaçãoR$ 2.800.000,00
                  08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e TurismoR$ 1.199.000,00
                  09 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão AmbientalR$ 2.851.000,00
                  10 - Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e TrânsitoR$ 10.430.000,00
                  11 - Reserva de ContingênciaR$ 700.000,00
                  12 - Fundo de Previdência do ServidorR$ 15.000.000,00
                  TotalR$ 72.000.000,00
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo fica autorizado a:
                      I – 
                      abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite recebido;
                        II – 
                        abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias do mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
                          III – 
                          abrir crédito suplementar com saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
                            IV – 
                            abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
                              V – 
                              realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
                                VI – 
                                Ao Poder Legislativo fica autorizado, mediante Ato da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.197, de 25 de janeiro de 2021.
                                  Art. 5º. 
                                  O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, em parcelas mensais, valor equivalente a até 7% (sete por cento) da receita do Município, em conformidade com o disposto no Art. 29-A, da Constituição Federal.
                                    Art. 6º. 
                                    Integram esta lei os seguintes Anexos:
                                      I – 
                                      Anexo 1: Demonstração da Receita e Despesa;
                                        II – 
                                        Anexo 2: Receitas segundo as naturezas;
                                          III – 
                                          Anexo 2; Despesas segundo as naturezas;
                                            IV – 
                                            Anexo 2: Demonstração da despesa;
                                              V – 
                                              Anexo 6: Programa de Trabalho;
                                                VI – 
                                                Anexo 7: Programa de Trabalho de Governo;
                                                  VII – 
                                                  Anexo 8: Demonstrativo da Despesa conforme vinculo;
                                                    VIII – 
                                                    Anexo 9: Demonstrativo da Despesa por Funções; e
                                                      IX – 
                                                      Sumário Geral da Receita e da Despesa.
                                                        Art. 7º. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          GABINETE DO PREFEITO, 16 de dezembro de 2020; 163º da Colonização e 61º da Emancipação.
                                                           
                                                          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                                                          Prefeito de Agudo
                                                          Registre-se e publique-se.
                                                           
                                                          JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
                                                          Secretário de Administração e Gestão