Lei nº 2.191, de 16 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2191

2020

16 de Dezembro de 2020

ALTERA O CAPUT DO ART 2º DA LEI 2.179, DE 11 DE AGOSTO DE 2020, QUE AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR EM NOME DE SOCIEDADE CULTURAL ESPORTIVA CENTENÁRIO

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ALTERA O CAPUT DO ART 2º DA LEI 2.179, DE 11 DE AGOSTO DE 2020, QUE AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR EM NOME DE SOCIEDADE CULTURAL ESPORTIVA CENTENÁRIO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 2º da Lei Municipal 2.179, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Agudo receberá a escritura pública da fração ideal de 2.241,44 m², dentro do todo maior de 23.795,40 m², do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo sob nº 10.383, abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, com a finalidade de nele instalar e/ou manter atividades públicas: 
        Uma fração de terras urbanas, sem benfeitorias, localizada na Quadra E-5, nesta cidade de Agudo, distando 74,4387 metros da esquina formada pela Rua General Flores e Avenida Tiradentes,  no quarteirão formado pelas Rua Marechal Floriano, Avenida Tiradentes,  Rua General Flores e Rua Floriano Zurowski,  contendo uma  área superficial de 2.241,44 m², confrontando- se: ao OESTE, na extensão de 52,37 metros, com área do Município de Agudo; ao LESTE, na extensão de 52,37 metros, com área da Sociedade Cultural Esportiva Centenário; ao NORTE, na extensão de 42,80 metros, com área do Município de Agudo, desapropriada da Sociedade Cultural Esportiva Centenário; e,  ao SUL, na extensão de 42,80 metros, com área do Município de Agudo."
        .............
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 16 de dezembro de 2020; 163º da Colonização e 61º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.

            JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
            Secretário de Administração e Gestão