Lei nº 2.191, de 16 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.179, de 11 de agosto de 2020
Art. 1º.
O caput do art. 2º da Lei Municipal 2.179, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Agudo receberá a escritura pública da fração ideal de 2.241,44 m², dentro do todo maior de 23.795,40 m², do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo sob nº 10.383, abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, com a finalidade de nele instalar e/ou manter atividades públicas:
Uma fração de terras urbanas, sem benfeitorias, localizada na Quadra E-5, nesta cidade de Agudo, distando 74,4387 metros da esquina formada pela Rua General Flores e Avenida Tiradentes, no quarteirão formado pelas Rua Marechal Floriano, Avenida Tiradentes, Rua General Flores e Rua Floriano Zurowski, contendo uma área superficial de 2.241,44 m², confrontando- se: ao OESTE, na extensão de 52,37 metros, com área do Município de Agudo; ao LESTE, na extensão de 52,37 metros, com área da Sociedade Cultural Esportiva Centenário; ao NORTE, na extensão de 42,80 metros, com área do Município de Agudo, desapropriada da Sociedade Cultural Esportiva Centenário; e, ao SUL, na extensão de 42,80 metros, com área do Município de Agudo."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.