Ato da Mesa nº 11, de 17 de junho de 2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria no 188/GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019- nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 7 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa no 118, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. nº 110, de 10 de março de 2020; e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Nº 55.115, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências”;
CONSIDERANDO os Decreto nºs 023/2020, de 16 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), cria Gabinete de Acompanhamento e dá outras providências”, e 026/2020, que “Declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (CODVI-19), no Município de Agudo”, ambos do senhor Prefeito Municipal de Agudo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 032/2020, de 31 de março de 2020, que “Declara estado de calamidade pública no município de Agudo e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Emergência de saúde de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavirus (COVID -19)”, do Senhor Prefeito Municipal de Agudo;
CONSIDERANDO que, segundo o Decreto nº 044/2020, de 16 de abril de 2020, do senhor Prefeito Municipal, não há casos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus no município de Agudo, conforme inquéritos epidemiológicos; e
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Agudo, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Agudense;
RESOLVE
Instituir o presente Ato da Mesa que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Agudo.
As medidas de que trata este Ato da Mesa vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Agudo.
As sessões plenárias e reuniões de comissões acontecerão sem a presença de público.
O atendimento ao público volta ao horário normal de segunda a sexta, devendo, para tanto, serem adotadas as medidas sanitárias e de higiene necessárias.
O expediente de servidores no recinto da Câmara Municipal de Agudo volta ao normal, com registro do ponto.
Os estagiários voltam às atividades presenciais na Câmara Municipal de Agudo
Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19 constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).
Fica suspensa a autorização de servidores para participar em cursos presenciais externos.
Ficam revogados os Atos da Mesa nºs 07/2020, 09/2020 e 10/2020.
- Referência Simples
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- 29 Nov 2023
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Este Ato da Mesa entra em vigor em 17 de junho de 2020.