Ato da Mesa nº 7, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

7

2020

20 de Março de 2020

Cancela as atividades da Câmara Municipal de Agudo durante a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo senhor Prefeito Municipal

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato da Mesa nº 10, de 16 de abril de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato da Mesa nº 11, de 17 de junho de 2020
Cancela as atividades da Câmara Municipal de Agudo durante a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo senhor Prefeito Municipal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria no 188/GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019- nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 7 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa no 118, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. nº 110, de 10 de março de 2020; e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Nº 55.115, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências”;
CONSIDERANDO os Decreto nºs 023/2020, de 16 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), cria Gabinete de Acompanhamento e dá outras providências”, e 026/2020, que “Declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (CODVI-19), no Município de Agudo”, ambos do senhor Prefeito Municipal de Agudo; e
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Agudo, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Agudense;

 

RESOLVE

    Art. 1º. 

    Instituir o presente Ato da Mesa que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Agudo.

      Parágrafo único. 

      As medidas de que trata este Ato da Mesa vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Agudo.

        Art. 2º. 

        Ficam canceladas todas as sessões plenárias e reuniões de comissões.

          Art. 3º. 

          Fica cancelado o expediente de servidores e estagiários no recinto da Câmara Municipal de Agudo, ficando permitido a eles o trabalho remoto, sempre que necessário e possível.

            Parágrafo único. 

            A critério da Diretoria Geral, os servidores poderão comparecer à Câmara Municipal para a eventual realização de atividades imprescindíveis e inadiáveis, dispensados do registro do ponto.

              Art. 4º. 

              Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).

                Art. 5º. 

                Fica suspensa a autorização de servidores para participar em cursos presenciais externos.

                  Art. 6º. 

                  Este Ato da Mesa entra em vigor em 21 de março de 2020.

                     

                    Agudo, 20 de março de 2020.

                     

                    Ver. Itamar Puntel
                    Presidente

                     

                    Ver. Cardosinho
                    Vice-Presidente

                    Registre-se e publique-se.

                     

                    Ver. Professor Mauro
                    Secretário