Lei nº 2.172, de 03 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2172

2020

3 de Junho de 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais), objetivando a manutenção dos serviços e ações de Assistência Farmacêutica e de outras despesas de custeio relacionados aos objetivos do Eixo QUALIFAR-SUS, exceto para a compra de medicamentos, priorizando a garantia de conectividade para a utilização do Sistema Hórus e de outros sistemas, que ocorrerá à conta da seguinte rubrica:
      05 – SECRETARIA DA SAÚDE
      02 – Fundo Municipal de Saúde
      10 – Saúde
      303 – Suporte Profilático e Terapêutico
      0049 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
      2.209000 – INCENTIVO A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA E DIABETES
      3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo (8256)............................................R$ 19.400,00
      3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (8279)..R$   3.000,00
      3.3.90.47.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas (8280).................R$      600,00
      3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Civil (8281)........................................................R$   1.000,00
      Recurso 4503 – CUSTEIO – Assistência Farmacêutica
        Art. 2º. 
        Servirá de recursos para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a redução da dotação 3.3.90.32.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita(246) – Recurso 4503 – CUSTEIO – Assistência Farmacêutica.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 03 de junho de 2020; 162° da Colonização e 61° da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.

            JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
            Secretário de Administração e Gestão