Lei nº 2.172, de 03 de junho de 2020
Norma correlata
Lei nº 2.159, de 19 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no orçamento do exercício de 2020, no valor de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais), objetivando a manutenção dos serviços e ações de Assistência Farmacêutica e de outras despesas de custeio relacionados aos objetivos do Eixo QUALIFAR-SUS, exceto para a compra de medicamentos, priorizando a garantia de conectividade para a utilização do Sistema Hórus e de outros sistemas, que ocorrerá à conta da seguinte rubrica:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0049 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.209000 – INCENTIVO A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA E DIABETES
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo (8256)............................................R$ 19.400,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (8279)..R$ 3.000,00
3.3.90.47.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas (8280).................R$ 600,00
3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Civil (8281)........................................................R$ 1.000,00
Recurso 4503 – CUSTEIO – Assistência Farmacêutica
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0049 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.209000 – INCENTIVO A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA E DIABETES
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo (8256)............................................R$ 19.400,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (8279)..R$ 3.000,00
3.3.90.47.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas (8280).................R$ 600,00
3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Civil (8281)........................................................R$ 1.000,00
Recurso 4503 – CUSTEIO – Assistência Farmacêutica
Art. 2º.
Servirá de recursos para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a redução da dotação 3.3.90.32.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita(246) – Recurso 4503 – CUSTEIO – Assistência Farmacêutica.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.