Lei nº 954, de 26 de janeiro de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), para a cobertura à seguinte Dotação Orçamentária:
04 - Secretaria da Fazenda
01 - Secretaria da Fazenda e Órgãos subordinados
03 - Administração e Pianejamento
08 - Administração Financeira
032 - Controle Interno
1032 - Bolão Municipal
3120 - Material de Consumo ......... R$ 15.000,00
1 - Aguisição de Prêmios e Cautelas
3132 - Outros serviços e encargos ..R$ 3.000,00
2 - Divulgação e impressão de cartazes
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura de Crédito Especial aberto no artigo anterior, será utilizada a arrecadação a maior que irá acontecer durante o excercício na Receita da Dívida Ativa no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.