Lei nº 2.152, de 13 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.074, de 13 de dezembro de 2017
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.074, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
"A obra de que trata o caput deverá ter início até 31 de dezembro de 2021."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.