Lei nº 2.074, de 13 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2074

2017

13 de Dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 13 de Novembro de 2019.
Dada por Lei nº 2.152, de 13 de novembro de 2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito à ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 13.509.350/0001-20, o imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo sob nº 9649, que descreve:
        Art. 2º. 
        O bem imóvel cedido destina-se à construção e instalação da sede da concessionária, devendo ser utilizado exclusivamente ao cumprimento de suas finalidades estatutárias, especialmente a prestação de serviços voltados à prevenção e combate a incêndio, resgates veiculares, salvamentos aquáticos, atendimentos pré-hospitalares e demais atividades de prevenção de acidentes e de apoio à comunidade em geral.
        Parágrafo único. 
        A obra de que trata o caput deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos contados da assinatura do Contrato de Concessão de Uso.
          Parágrafo único. 
          A obra de que trata o caput deverá ter início até 31 de dezembro de 2021.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.152, de 13 de novembro de 2019.
          Art. 3º. 
          O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei ou a cessação das atividades da concessionária a qualquer tempo, acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que o bem cedido deverá ser imediatamente restituído ao concedente.
          Parágrafo único. 
          Quando da restituição do imóvel ao concedente, por rescisão antecipada ou decurso do prazo da concessão de uso, quanto às benfeitorias construídas, ainda que úteis ou necessárias, não assistirá qualquer direito indenizatório em favor da concessionária.
            Art. 4º. 
            Compete à concessionária:
              I – 
              zelar pela conservação do bem recebido por concessão de uso;
                II – 
                pagamento das despesas de manutenção e conservação do imóvel;
                  III – 
                  pagamento das despesas decorrentes dos impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre a atividade;
                    IV – 
                    designar e manter o número mínimo de voluntários para atuarem na execução de suas finalidades estatutárias;
                      V – 
                      fornecer o material, equipamento e treinamento necessário aos voluntários.
                        Art. 5º. 
                        O prazo da concessão de uso será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado interesse público.
                          Art. 6º. 
                          Para a assinatura do contrato, a concessionária deverá protocolar Processo de Habilitação, contendo:
                            I – 
                            cópia autenticada do Estatuto Social;
                              II – 
                              cópia do CNPJ atualizado;
                                III – 
                                ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
                                  IV – 
                                  declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada;
                                    V – 
                                    certidões negativas fazendárias (Municipal, Estadual e Federal);
                                      VI – 
                                      certidões negativas do INSS e FGTS.
                                        Art. 7º. 
                                        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias.
                                          Art. 8º. 
                                          Integram a presente Lei, o Mapa da área e o Contrato de Concessão de Uso, como Anexos I e II, respectivamente.
                                            Art. 9º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              GABINETE DO PREFEITO, 13 de dezembro de 2017; 160º da Colonização e 58º da Emancipação.

                                              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                                              Prefeito
                                              Registre-se e publique-se.

                                              ADEMIR KESSELER
                                              Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda
                                                CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO.

                                                 
                                                MUNICÍPIO DE AGUDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 87.531.976/0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, cidade de Agudo, neste ato representado por seu Prefeito, Valério Vilí Trebien, CPF 587.256.360-49, RG/SSP/RS 3035067911, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Agudo, RS, doravante denominado CONCEDENTE; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 13.509.350/0001-20, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1197, município de Agudo, RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. BRAULIO KESSELER, CPF 463.425.080-20, RG/SSP/RS 1029957451, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, em observância do disposto no art. 7.º da Lei Orgânica e na Lei Municipal n.º 2074/2017, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
                                                 
                                                CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
                                                O presente contrato tem por objeto conceder o uso gratuito do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo sob nº 9649, abaixo descrito, de propriedade do CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA:
                                                Um terreno urbano, lote nº 03, distando 41,00 metros da esquina formada pela Avenida Borges de Medeiros e Rua Voluntários da Pátria, localizado na Rua Voluntários da Pátria, no lado impar da numeração, nesta cidade, na Quadra H-2, no quarteirão formado pelas Avenidas Borges de Medeiros, José Bonifácio, Ruas Voluntários da Pátria e General Isidoro Neves, com a área de 820,00m² (oitocentos e vinte metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, por um lado, na extensão de 32,80m, com o lote nº 02, do Município de Agudo; ao SUL, pelo outro lado, na extensão de 32,80m, com o lote nº 04, do Município de Agudo; ao LESTE, frente, na extensão de 25,00 m, com a Rua Voluntários da Pátria; e, ao OESTE, fundos, na extensão de 25,00m, com o lote nº 01, do Município de Agudo.
                                                Mediante assinatura do presente contrato, o CONCEDENTE transfere a posse direta do bem cedido à CONCESSIONÁRIA, permanecendo o domínio e a posse indireta do mesmo com o CONCEDENTE.
                                                O bem cedido destina-se à construção e instalação da sede da concessionária, devendo ser utilizado exclusivamente ao cumprimento das finalidades estatutárias da CONCESSIONÁRIA, especialmente a prestação de serviços voltados à prevenção e combate a incêndio, resgates veiculares, salvamentos aquáticos, atendimentos pré-hospitalares e demais atividades de prevenção de acidentes e de apoio à comunidade em geral.
                                                 
                                                CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
                                                O CONCEDENTE, neste ato, entrega o bem descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
                                                A CONCESSIONÁRIA poderá usar e gozar do bem ora transferido, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Concessão de Uso, devendo zelar por sua conservação e manutenção.
                                                 
                                                CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
                                                A concessão de uso terá vigência por 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de Termo Aditivo e desde que comprovado o interesse público.
                                                 
                                                CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
                                                I - São obrigações do CONCEDENTE:
                                                a)Transferir a posse direta do bem à CONCESSIONÁRIA;
                                                b)Garantir o uso do bem no período de vigência da concessão;
                                                c)Fiscalizar o correto uso do imóvel.
                                                II - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
                                                a) Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do mesmo a terceiros, nem mesmo mediante aluguel, subcontrato ou arrendamento;
                                                b) Zelar pela conservação do bem cedido;
                                                c) Designar e manter o número mínimo de voluntários para atuarem na execução de suas finalidades estatutárias;
                                                d) Fornecer o material, equipamento e treinamento necessário aos voluntários;
                                                e) Pagar taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a atividade por ela desempenhada;
                                                f) Devolver o bem objeto da concessão de uso imediatamente ao final do prazo de concessão ou, a qualquer tempo, após a cessação das atividades da CONCESSIONÁRIA;
                                                g) Prestar contas do uso e permitir vistorias no imóvel, sempre que o CONCEDENTE solicitar.
                                                 
                                                CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
                                                A concessão de uso será rescindida na hipótese de descumprimento de qualquer das cláusulas previstas no presente instrumento, após notificação do infrator e garantida a ampla defesa.
                                                Na hipótese de rescisão antecipada ou ao término do prazo da concessão de uso, o bem cedido deverá ser imediatamente restituído ao CONCEDENTE.
                                                Quanto às benfeitorias construídas, ainda que úteis ou necessárias, não assistirá qualquer direito indenizatório em favor da CONCESSIONÁRIA, as quais se incorporam ao imóvel.
                                                 
                                                CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
                                                Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as leis civis em vigor, aplicáveis ao caso.
                                                 
                                                CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
                                                Fica eleito o foro da Comarca de Agudo, RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
                                                E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Concessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
                                                Agudo/RS, xx de xxxxxx de xxxx.
                                                 
                                                _________________________________
                                                CONCEDENTE-VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                                                Prefeitura do Município de Agudo
                                                ___________________________________
                                                CONCESSIONÁRIA-BRAULIO KESSELER
                                                Associação Bombeiros Voluntários de Agudo
                                                 
                                                Testemunhas:
                                                __________________________________           __________________________________