Lei nº 2.128, de 10 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei nº 1.689, de 21 de setembro de 2007
Art. 1º.
O art. 15 da Lei nº 1.689/2007, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
"Os integrantes do PROLEITE-AGUDO aptos aos demais auxílios do programa participarão de sorteio anual de prêmio, em moeda corrente, no valor equivalente ao de três novilhas da raça Jersey ou Holandesa.
§ 1º
O valor do prêmio será definido anualmente pelo Prefeito, tendo por base estudo anual do Departamento Técnico.
§ 2º
O premiado deverá usar o prêmio na aquisição de novilhas das raças mencionadas no caput deste artigo.
§ 3º
O processo de escolha visando a aquisição mencionada no § 2º será acompanhado pelo Departamento Técnico que indicará as unidades a serem adquiridas."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental:
2.103 - Programa do Proleite
3.3.90.31.99.00 - Outras Premiações - 7714
Recurso: Livre 0001
2.103 - Programa do Proleite
3.3.90.31.99.00 - Outras Premiações - 7714
Recurso: Livre 0001
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.