Lei nº 2.128, de 10 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2128

2019

10 de Julho de 2019

ALTERA A LEI Nº 1.689/2007 QUE CRIOU O PROLEITE-AGUDO

a A
ALTERA A LEI Nº 1.689/2007 QUE CRIOU O PROLEITE-AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 15 da Lei nº 1.689/2007, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.   "Os integrantes do PROLEITE-AGUDO aptos aos demais auxílios do programa participarão de sorteio anual de prêmio, em moeda corrente, no valor equivalente ao de três novilhas da raça Jersey ou Holandesa.
        § 1º   O valor do prêmio será definido anualmente pelo Prefeito, tendo por base estudo anual do Departamento Técnico.
        § 2º   O premiado deverá usar o prêmio na aquisição de novilhas das raças mencionadas no caput deste artigo.
        § 3º   O processo de escolha visando a aquisição mencionada no § 2º será acompanhado pelo Departamento Técnico que indicará as unidades a serem adquiridas."
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental:
        2.103 - Programa do Proleite
        3.3.90.31.99.00 - Outras Premiações - 7714
        Recurso: Livre 0001
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 10 de julho de 2019; 161º da Colonização e 60º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
            Secretário de Administração e Gestão