Lei nº 2.119, de 02 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.094, de 19 de junho de 2018
Art. 1º.
O Art. 4º da Lei nº 2.094/2018, de 19 de junho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
"As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, do exercício de 2019:
2.169 – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
3.1.90.04.00.00.00 – Outras Contratações por Tempo Determinado – 7331(Recurso 1102)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7333 (Recurso 1102)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7332 (Recurso 1102)
3.1.90.04.00.00.00 – Outras Contratações por Tempo Determinado – 536 (Recurso 0001)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529 (Recurso 0001)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 3694 (Recurso 0001)"
2.169 – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
3.1.90.04.00.00.00 – Outras Contratações por Tempo Determinado – 7331(Recurso 1102)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7333 (Recurso 1102)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7332 (Recurso 1102)
3.1.90.04.00.00.00 – Outras Contratações por Tempo Determinado – 536 (Recurso 0001)
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529 (Recurso 0001)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 3694 (Recurso 0001)"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.