Lei nº 2.110, de 18 de janeiro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.022, de 28 de junho de 2016
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 2.022, de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
Prefeito: R$ 17.419,55;
II
–
Vice-Prefeito: R$ 5.430,61;
III
–
Secretários Municipais: R$ 7.311,61."
Art. 5º.
"O subsídio mensal dos Vereadores é de R$ 3.620,77."
Art. 6º.
"Em razão da representação e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 5.430,61."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.