Lei nº 2.107, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2107

2018

20 de Dezembro de 2018

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 792/91 e revoga a Lei nº 2.043/2017

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 792/91 E REVOGA A LEI Nº 2043/2017.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do Art. 2º da Lei nº 792/91, de 20 de agosto de 1991:
        Art. 2º.   "O Conselho Municipal de Saúde - CMS é composto por 16 (dezesseis) membros de notória dedicação às causas comunitárias, indicados, paritariamente, pelas entidades promotoras de saúde à nível municipal e por entidades representativas dos usuários, sendo:
        I  –  08 (oito) representantes de órgãos e entidades governamentais;
        II  –  08 (oito)representantes de órgãos e entidades não governamentais.
        § 1º   A normativa da escolha das entidades representativas será regulamentada através do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
        § 2º   A cada titular corresponde um suplente, que o substituirá na forma dos artigos 4º e 5º.”
        § 3º   Os órgãos e entidades governamentais e não governamentais, indicarão seus titulares e suplentes, que serão nomeados através de Decreto emitido pelo Poder Executivo Municipal.”
        Art. 2º. 
        Revoga-se a Lei nº 2043/2017, de 23 de março de 2017.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de dezembro de 2018; 160º da Colonização e 59º da Emancipação.

            VALÉRIO VILI TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ADEMIR KESSELER
            Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda