Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 04 de junho de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1980

4 de Junho de 1980

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Agudo, nos termos do Artigo 49 da Constituição Federal e do Artigo 24 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município.
    Art. 1º. 
    O Artigo 31 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 31.   "O vereador é substituído pelo respectivo suplente quando ocorrer vaga, licenciamento ou impedimento legítimo reconhecido pela Câmara de Vereadores.
      § 2º   O período de licenciamento não poderá ser inferior a trinta dias, e o licenciado não poderá reassumir o seu mandato antes do prazo fixado neste parágrafo."
      Art. 2º. 
      Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Emenda em vigor a partir da data de sua aprovação.

        Sala das Sessões, aos 04 de junho de 1980.

        Ver. Verno Wilke
        Presidente

        Ver. Bruno Beno Gehrke
        Secretário