Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 04 de junho de 1980
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- 02 Ago 2024
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- 05 Ago 2024
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Citado em:
Art. 1º.
O Artigo 31 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31.
"O vereador é substituído pelo respectivo suplente quando ocorrer vaga, licenciamento ou impedimento legítimo reconhecido pela Câmara de Vereadores.
§ 2º
O período de licenciamento não poderá ser inferior a trinta dias, e o licenciado não poderá reassumir o seu mandato antes do prazo fixado neste parágrafo."
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Emenda em vigor a partir da data de sua aprovação.