Resolução nº 5, de 30 de setembro de 1981
Art. 1º.
Concede Licença ao Vereador Bruno Beno Gehrke, com base na na nova redação do Artigo 31 da Lei Orgânica do Municipio, reformada pela Emenda a Lei Orgânica do Municipio nº 01/80 de 04 de junho de 1980, e , conforme requerimento aprovado pelo Plenário desta casa, pelo período de trinta (30), a partir de 1º de outubro de 1981.
- Referência Simples
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- 05 Ago 2024
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- Referência Simples
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- 05 Ago 2024
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Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.