Portaria nº 45, de 22 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
I – o disposto nos itens 2 e 3 da Portaria 43/2017, de 12 de setembro de 2017;
II – que o servidor recebeu, em janeiro de 2017, R$ 6.785,20 (seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) por efeito do disposto no item 2. da Portaria 14, de janeiro de 2017, como pagamento da diferença do valor de incorporação apurado nas competências de janeiro de 2012 até dezembro de 2016;
III – que o servidor recebeu, nas competências de janeiro a agosto de 2017, mensalmente, R$ 2.086,91 (dois mil, oitenta e seis reais e noventa e um centavos) como incorporação de Função Gratificada, conforme determinado pelo item 3. da Portaria 14/2017, de 26 de janeiro de 2017, enquanto que pelo disposto no item 4 da Portaria 43/2017, de 12 de setembro de 2017, o valor da incorporação a que tem direito é de R$ 1.968,95 (hum mil novecentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), resultando em diferença de R$ 117,96 (cento e dezessete reais e noventa e seis centavos) mensais e R$ 943,68 (novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) no período;
IV – que o servidor tem direito a receber R$ 447,18 (quatrocentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos) referentes a diferença de incorporação de Função Gratificada apurada a partir do recálculo feito conforme previsto no item 2, da Portaria 43/2017, de 12 de setembro de 2017, levando em conta o período de outubro de 2012 até dezembro de 2016;
V – o que prevê o art. 70, da Lei Complementar 2/2002, de 31 dezembro de 2002, e decisão do Supremo Tribunal de Justiça na hipótese de correção monetária negativa proferida no REsp 1.265.580, quanto à atualização de valores remuneratórios;
V – o prazo prescricional de 60 (sessenta) meses para revisão de valores;
RESOLVE:
Determinar que sejam descontados do servidor Paulo Augusto Wilhelm, matrícula 001, cargo de Técnico em Contabilidade, padrão 10, classe “F”, R$ 943,68 (novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) pagos à maior como incorporação de Função Gratificada nos meses de Janeiro à Agosto de 2017.
Determinar que sejam descontados do servidor mencionado no item 1 R$ 5.513,19 (cinco mil, quinhentos e treze reais e dezenove centavos), valor da subtração de R$ 447,18 (quatrocentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos) de R$ 5.960,37 (cinco mil, novecentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) sendo os R$ 447,18 o valor apurado no recálculo da incorporação de Função Gratificada prevista no item 2 da Portaria 43/2017, de 12 de setembro de 2017, referente ao período de outubro de 2012 até dezembro de 2016, incluindo férias e 13º salário, e R$ 5.960,37 o valor recebido por efeito do item 2 da Portaria 14/2017, de 26 de janeiro de 2017, referentes ao período de outubro de 2012 e dezembro de 2016.
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- 17 Jan 2024
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Os valores a serem descontados, referidos nesta Portaria, serão parcelados em prestações limitadas a, no máximo, 20% (vinte por cento) de sua remuneração mensal ou em parcela única de saldo remanescente, de verba rescisória.