Lei Complementar nº 27, de 21 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

27

2017

21 de Setembro de 2017

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2002

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2002
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 108 da Lei Complementar nº 002/2002, de 31 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   O servidor exonerado, falecido ou aposentado, além do disposto no caput, terá direito também à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.”
        Art. 2º. 
        Fica revogado o parágrafo único do artigo 99 da Lei Complementar nº 002/2002, de 31 de dezembro de 2002.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 21 de setembro de 2017; 159º da Colonização e 58º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se

            ADEMIR KESSELER
            Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda