Portaria nº 43, de 11 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
I – ter o cálculo da incorporação do Servidor Paulo Augusto Wilhelm sido feito com base no Padrão Referencial fixado na Lei Municipal 1806/2011, de R$ 400,21, enquanto quando o correto seria ter sido calculado sobre o Padrão Referencial fixado na Lei Municipal Municipal 1849/2012, de R$ 426,22;
II – ter este cálculo resultado em valor à menor da incorporação em 2012, sobre o qual incidiram as revisões gerais e aumentos dos vencimentos nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016; e
III – terem sido computados, para o cálculo da incorporação, 1096 dias de exercício de Função Gratificada Padrão FG 5, da Prefeitura Municipal, enquanto o correto seria computar 869 dias, e 1824 de exercício de Função Gratificada FG3, da Câmara Municipal enquanto o correto seria computar 2051 dias;
IV – que pela Portaria 14, de 26 de janeiro de 2017, foi alterada a redação do item 1 da Portaria 2/2012, de 9 de janeiro de 2012, estabelecendo novo valor da verba incorporada no ano de 2012, com reflexos nas verbas do gênero nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016; que no mesmo documento foi estabelecido o pagamento de diferença do valor da incorporação mês a mês, dos anos de 2012 até 2016 e fixado novo valor da incorporação contar de janeiro de 2017;
V – estarem os valores mencionados na Portaria 14, de 26 de janeiro de 2017 errados, já que calculados com emprego de tmepos de Função Gratificada equivocados, conforme descrito no considerando III;
VI – o prazo prescricinário de 60 (sessenta) meses para revisão de valores;
RESOLVE:
Dar nova redação ao item 1 da Portaria 2/2012, de 9 de janeiro de 2012, que passa a ser a seguinte:
Determinar sejam recalculados os valores da incorporação das competências setembro de 2012 até agosto de 2017, inclusive férias e 13º salário, compensando o valor apurado do valor de R$ 6.785,30 (seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) pagos ao servidor Paulo Augusto Wilhelm, matrícula 001, cargo de Técnico em Contabilidade, padrão 10, classe “F”, na Folha de Pagamento de janeiro de 2017, por efeito do item 2 da portaria 14 de 26 de janeiro de 2017, descontando de sua remuneração se pago à maior ou pagando a diferença na Folha de Pagamento do mês corrente, se houver diferença a pagar.
Fixar o valor da incorporação concedida pela Portaria 2/2012, de 9 de janeiro de 2012, em R$ 1.968,95 (hum mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), a contar de 1º de janeiro de 2017.