Portaria nº 14, de 26 de janeiro de 2017
Norma correlata
Portaria nº 4, de 16 de agosto de 1990
Altera o(a)
Portaria nº 2, de 09 de janeiro de 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO ter o cálculo da incorporação do Servidor Paulo Augusto Wilhelm sido feito com base no Padrão Referencial fixado na Lei Municipal 1806/2011, de R$ 400,21, enquanto quando o correto seria ter sido calculado sobre o Padrão Referencial fixado na Lei Municipal Municipal 1849/2012, de R$ 426,22, e, CONSIDERANDO ter este cálculo resultado em valor à menor da incorporação em 2012, sobre o qual incidiram as revisões gerais e aumentos dos vencimentos nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016,
RESOLVE:
RESOLVE:
1.
Dar nova redação ao item 1 da Portaria 2/2012, de 9 de janeiro de 2012, que passa a ser a seguinte:
1.
"Incorporar, a contar de 1º de janeiro de 2012, ao vencimento do Servidor Paulo Augusto Wilhelm, matrícula 001, cargo de Técnico em Contabilidade, padrão 10, classe “E”, regime estatutário, o valor de R$ 799,89 (setecentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) correspondentes ao período de 1096 (mil e noventa e seis) dias de exercício da função Gratificada de Secretário Municipal, Padrão FG5, na Prefeitura Municipal, e R$ 665,60 (seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) correspondentes ao período de 1824 (mil, oitocentos e vinte e quatro) dias de exercício da Função Gratificada de Diretor Administrativo, Padrão FG3, na Câmara Municipal, totalizando R$ 1.465,49 (mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), calculados na forma do disposto na Lei 1461/2002."
2.
Determinar sejam pagos ao servidor Paulo Augusto Wilhelm, matrícula 001, cargo de Técnico em Contabilidade, padrão 10, classe “F”, na Folha de Pagamento de janeiro de 2017, R$ 6.785,30 (seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) como parcela autônoma de diferença de incorporação referente aos meses das competências janeiro de 2012 até dezembro de 2016, inclusive férias e 13º salário.
3.
Fixar o valor da incorporação concedida pela Portaria 2/2012, de 9 de janeiro de 2012, em R$ 2.086,91 (dois mil, oitenta e seis reais e noventa e um centavos), a contar de 1º de janeiro de 2017