Lei nº 2.042, de 23 de março de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.847, de 20 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a Tabela SUS, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) por cirurgia realizada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único.
Como condição para complementação, o procedimento cirúrgico deverá ser prévia e exclusivamente autorizado pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
As despesas da presente lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
3.3.90.39.50.0000 - Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos, Laboratoriais - 4620
Recurso 0040 – ASPS
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
3.3.90.39.50.0000 - Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos, Laboratoriais - 4620
Recurso 0040 – ASPS
Art. 3º.
Revoga-se a Lei nº 1.847/2011, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.