Lei nº 1.847, de 20 de dezembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.042, de 23 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a complementar em seiscentos reais (R$ 600,00) o valor da Tabela SUS por cirurgia realizada no âmbito do Sistema Único de Saúde, no município de Agudo.
Parágrafo único.
Como condição para o pagamento da complementação o procedimento deverá ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º.
As despesas da presente lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE
3.3.90.39.50.0000 - Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos, Laboratoriais - 989
Recurso 0040 – ASPS
08 – SECRETARIA DA SAÚDE
3.3.90.39.50.0000 - Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos, Laboratoriais - 989
Recurso 0040 – ASPS
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.