Lei nº 1.847, de 20 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1847

2011

20 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.042, de 23 de março de 2017
AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a complementar em seiscentos reais (R$ 600,00) o valor da Tabela SUS por cirurgia realizada no âmbito do Sistema Único de Saúde, no município de Agudo.
        Parágrafo único. 
        Como condição para o pagamento da complementação o procedimento deverá ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal da Saúde.
          Art. 2º. 
          As despesas da presente lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
          08 – SECRETARIA DA SAÚDE
          3.3.90.39.50.0000 - Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos, Laboratoriais - 989
          Recurso 0040 – ASPS
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 20 dezembro de 2011; 154°da Colonização e 52°da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Secretário Mun. da Administração