Lei nº 2.035, de 11 de janeiro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
I
–
R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos) para estudantes do Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação Profissional;
II
–
R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) para estudantes do Ensino Superior;
III
–
R$ 62,19 (sessenta e dois reais e dezenove centavos) de auxílio transporte para estudantes estagiários."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.