Ato da Mesa nº 9, de 24 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

9

2016

24 de Fevereiro de 2016

INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ESTUDANTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato da Mesa nº 12, de 09 de março de 2016
Institui o programa de Estágio de Estudante na Câmara Municipal de Agudo.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a prerrogativa do art. 31, I e II, da Resolução 9/2008 – Regimento Interno

     

    RESOLVE

      Art. 1º. 

      Instrituir o programa de Estágio de Estudante criado pela Lei Federal 11.788/2008, para atuar no Departamento Administrativo da Câmara Municipal, com vistas à complementação do processo de ensino-aprendizagem dos estudantes e a realização de atividades de rotina administrativa compatíveis, com jornada de trabalho entre 4 (quatro) e 6 (seis) horas diárias e remuneração, direitos e deveres equivalentes aos estabelecidos para os estagiários estudantes do Município de Agudo, instituídos pelas Leis Municipais 1738/2009, de 13 de abril de 2009 e 2015/2016, de 15 de janeiro de 2016.

      Art. 2º. 

      Para a instituição do programa a que se refere este Ato da Mesa a Câmara Municipal poderá conveniar ou firmar acordo de cooperação recíproca com empresa ou entidade que comprove habilitação legal para tal.

         

        Agudo, 24 de fevereiro de 2016.

         

        Ver. Aliceu Klein
        Presidente

         

        Ver. Itamar Puntel
        Vice-Presidente

        Registre-se e publique-se.

         

        Ver. Vilson Dias
        Secretário