Lei nº 1.114, de 09 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1114

1997

9 de Julho de 1997

ESTABELECE NORMAS PARA DENOMINAÇÃO DE PARADAS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ESTABELECE NORMAS PARA DENOMINAÇÃO DE PARADAS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal poderá atribuir denominação própria à Paradas de Ônibus, cumpridas as diretrizes da presente Lei.
        Art. 2º. 
        São diretrizes para o fim a que se destina a presente Lei:
          I – 
          para com relação à Parada de Ônibus:
            a) 
            localização em logradouro público de ampla circulação, principalmente com intenso embarque/desembarque de passageiros;
              b) 
              ser dotada de abrigo para pedestres.
                II – 
                para com relação à denominação:
                  a) 
                  intenção de homenagear pessoa, data ou aspecto geográfico e/ou típico da localidade, observado, se for o caso, o que dispõe o art. 61-§ 4°, da Lei 950/94;
                  b) 
                  ser de aceitação coletiva comprovada, auferida por pesquisa feita nas escolas, e outras entidades, existentes na região de abrangência.
                    III – 
                    para com relação à formalização do ato:
                      a) 
                      fixação por Decreto;
                        b) 
                        somente poderá ser alterada uma vez, no mínimo após três anos de vigência da denominação anterior.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 4º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 09 de julho de 1997.

                              LAURO REINOLDO REETZ
                              Prefeito Municipal
                              Registre-se e publique-se.

                              HASSO HARRAS BRÄUNIG
                              Sec. Mun. de Administração