Lei nº 2.001, de 12 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2001

2015

12 de Agosto de 2015

ALTERA A LEI Nº 1.813/2011 QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE FRUTICULTURA - FRUTAS EM AGUDO

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ALTERA A LEI Nº 1.813/2011 QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE FRUTICULTURA - FRUTAS EM AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º, do Art. 12 da Lei nº 1.813/2011, de 19 de abril de 2011, com a redação determinada pela Lei nº 2.000/2015, de 09 de julho de 2015, passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   O pomar, previsto no Projeto Técnico, será formado no mínimo por 50(cinquenta) mudas de frutíferas e no máximo por 100(cem) mudas de frutíferas ao ano, sem direito a acumular os incentivos referentes aos anos não plantados, limitado em 2(dois) hectares por beneficiário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2015; 157º da Colonização e 56º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão