Lei nº 1.999, de 09 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, à Associação Bombeiros Voluntários de Agudo, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 13.509.350/0001-20, um veículo CAMINHÃO/BASCULANTE, Marca VOLKSWAGEN, Modelo 16.220, Diesel, Branco, Cód. RENAVAM 57413771-8, Cap/pot/cil 22,0PBT/215CV, Chassi 9BWYTAHT4PDB04291, placas IHU 1057, ano de fabricação/modelo 1993/1993.
Art. 2º.
O bem móvel destina-se exclusivamente ao cumprimento das finalidades estatutárias da donatária, especialmente a prestação de serviços voltados à prevenção e combate a incêndio.
- Referência Simples
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- 24 Jun 2019
Citado em:
Art. 3º.
O bem móvel doado deverá permanecer com a donatária pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir da vigência desta Lei.
- Referência Simples
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- 24 Jun 2019
Citado em:
Art. 4º.
O descumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º da presente lei, acarretará a reversão do bem móvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
- Referência Simples
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- 24 Jun 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 24 Jun 2019
Vide:
Art. 5º.
As despesas decorrentes da transferência, bem como eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade da donatária.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.