Lei nº 1.990, de 20 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1990

2015

20 de Maio de 2015

ALTERA A LEI N.º 1.689/2007 QUE CRIOU O PROLEITE-AGUDO

a A
ALTERA A LEI Nº 1.689/2007 QUE CRIOU O PROLEITE-AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 1.689/2007, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º   O curso, distribuído em 3 (três) módulos de formação, terá no mínimo 24 (vinte e quatro) horas/aula.
        § 2º   O certificado de capacitação será expedido ao participante com assiduidade mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas do curso.
        Art. 9º.   "Na inseminação artificial, para cada prenhez, o sêmen utilizado terá subsídio fixado em até 12 URM’s, limitado a 100% do valor das doses de sêmen, com o número máximo de três aplicações para confirmação da prenhez.
        IV  –  o cálculo do subsídio por ano é limitado em 12.000 URM’s; e
        V  –  investimentos na atividade leiteira.”
        I  –  1 (uma) análise do solo a cada três anos;
        II  –  disponibilidade de calcário limitada a 10 (dez) toneladas por ano aos novos integrantes do Programa, durante os 2 (dois) primeiros anos, para utilização na atividade leiteira, desde que comprovada a necessidade pelo resultado da análise do solo;
        III  –  gratuidade na vacina contra brucelose, bem como na aplicação e emissão de atestados de vacina para os animais destinados à atividade leiteira;
        IV  –  gratuidade na assistência técnica e veterinária relacionada à atividade leiteira.
        Parágrafo único.   Para ter acesso aos auxílios previstos nesta lei, será tomada como referência a produtividade média de 70 litros/dia, equivalente a 21 (vinte e um) mil litros de leite por hectare/ano, devendo a produtividade anual por hectare ser mantida ou aumentada. Aqueles que não alcançarem a produtividade de referência, deverão comprovar acréscimos anuais.”
        Art. 15.   "Todos os integrantes do PROLEITE-AGUDO, aptos aos demais auxílios do programa, participarão do sorteio anual de 3 (três) novilhas da raça Jersey ou Holandesa.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 20 de maio de 2015; 157º da Colonização e 56º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão