Lei nº 1.107, de 11 de junho de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.254, de 16 de setembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.260, de 15 de outubro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.261, de 15 de outubro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.307, de 14 de junho de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2001
Vigência a partir de 27 de Abril de 2001.
Dada por Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2001
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.307, de 14 de junho de 2000.
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 1.260, de 15 de outubro de 1999.
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 1.260, de 15 de outubro de 1999.
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 1.260, de 15 de outubro de 1999.
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 1.260, de 15 de outubro de 1999.
Inclusão feita pelo Anexo 01 - fl. 4 - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
Dada por Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2001
Art. 1º.
O Plano Plurianual do Município de Agudo, para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2º.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com receita estimada em cada exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
01.05- Reequipamento do plenário e galeria
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.307, de 14 de junho de 2000.
01.05- Substituir parte ou todo o mobiliário e equipamentos do plenário e galeria, de modo a otimizar, modernizar e ampliar sua utilização para os eventos institucionais e de caráter comunitário que sedia.
17-01 Promover o reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados, dotar o Município de horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins e para distribuição aos produtores rurais do Municipio; fomentar a prática de sistematização de áreas cultivadas, objetivando melhoria de produtividade.
41-01 Incentivar a expansão e implantação de Classes de Pré Escolar, onde houver clientela, oferecendo as condições necessárias para o bom funcionamento, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 6 anos de idade, em seus aspectos fisico-motor, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da familia e da comunidade.
42.23- Identificação das Escolas com sinalização visual padronizada.
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
42.24- Laboratório de Informática.
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
42.25. Instalaçãode telefone nas Escolas Municipais.
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
42.27. Fundo para Qualificação Profissional.
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
42-04 Melhorar o mobiliário de todas as Escolas do Município, reformando e adquirindo mesas, cadeiras e realizando pinturas nos quadros verdes das Escolas. Equipar as Escolas Municipal com a compra de quadros, armários, balcões, mesas de professor, armário para cozinha, fogões, geladeiras, freezers, bebedouros e utensílios domésticos.
42-06 Incentivar a comunidade para um melhor aproveitamento do espaço físico, cercando os terrenos onde se encontram os estabelecimentos de ensino, instalando, mantendo e ampliando hortas, jardins e pomares, além de dotaras escolas da pintura de sua denominação, com vistas à sua melhor identificação.
42.23. Propiciar a identificação padronizada de todos os prédios da Rede Municipal de Ensino.
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
42.24- Prover a Rede Municipal de Ensino de um Laboratório de Informática.
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
42.25-Instalar telefone na Rede Municipal de Ensino para facilitar e agilizar a comunicação.
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
42.26- Treinar Professores para lecionar a Língua Alemã, Escolas Municipais.
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
42.27- Criar um Fundo de Auxílio, destinado à qualificação Profissional do Magistério Público Municipal.
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
48.09- Casa da Cultura.
Inclusão feita pelo Anexo 01 - fl. 2 - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
48.09- Construir a Casa de Cultura do Município, com espaço permanente para exposição de Trabalhos de Artesãos, Área Plástica e Teatral.
Inclusão feita pelo Anexo 01 - fl. 2 - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
58.01 Implantar no Município um conjunto de ações para arborização, ajardinamento e sinalização de vias públicas e identificação de prédios públicos, além da correta distribuição de equipamentos e serviços urbanos, estendidos aos locais fora da zona urbana que se enquadrem nas diretrizes do Projeto Urbanístico Integrado.
58.02 Dotar o Município de um Projeto Urbanístico Integrado, que o considere como um todo, a partir das características culturais, históricas e arquitetônicas locais, integradas pela linguagem estético-visual-funcional, a ser adotada para os elementos que o comporão. Este projeto poderá ser incorporado em contextos regionais, desde que mantidas suas características originais.
75.24 - Plantão Saúde Extra Horário.
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 1.261, de 15 de outubro de 1999.
75-22 Dotar a Secretaria da Saúde de Veículos.
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.254, de 16 de setembro de 1999.
75.24 - Alocar recursos para implantação do Plantão Saúde Extra Horário, junto a Associação Hospital Agudo.
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.261, de 15 de outubro de 1999.
76-09 Implantar o sistema de captação de água no rio Jacuí (localidade de Porto Agudo) e construir a rede de abastecimento até o perímetro urbano, possibilitando a ampliação da rede de distribuição, para atender o crescente aumento no consumo e evitar de forma definitiva um colapsono fornecimento de água.
PROGRAMAS
77 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
77.01 - Consórcio Intermunicipal de Embalagens de Agrotóxico.
77.02 - Coleta do Lixo Hospitalar.
OBJETIVOS
77- PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
77-01 Alocar recursos necessários para participar do consórcio para destinação final de embelagens de agrotóxicos.
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 1.260, de 15 de outubro de 1999.
77-02 Dotar o Executivo de recursos para o recolhimento do lixo hospitalar e afins.
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 1.260, de 15 de outubro de 1999.
81-01 Assistência à criança e Adolescente.
Alteração feita pelo Anexo - Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2001.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Citado em:
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Citado em:
81-01 Dotar o Município de regras definidas para a diminuição de problemas relacionados à prostituição e drogas, envolvendo crianças e adolescentes. DOTAÇÃO RECURSO: 2.060 2.016 pró/auxilio
Alteração feita pelo Anexo - Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2001.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Citado em:
81-02 Dotar o Conselho Tutelar de um Veículo para as diligências e serviços rotineiros DOTAÇÃO RECURSO: 2.068 próprio doação
Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2001.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Citado em:
88.04-Executar o Código de Trânsito Brasileiro.
Inclusão feita pelo anexo 01 - fl.3 - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
88.05- Aquisição de uma Camioneta.
Inclusão feita pelo anexo 01 - fl.3 - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
88.01 Dotar a malha rodoviária municipal de condições permanentes de trafegabilidade e acesso, através da adequada manutenção, da execução e ampliação de novos trechos e da construção das obras de arte necessárias; construir pontes ou pontilhões na Linha Teotônia - acesso ao Morro Pelado, na Linha Araçá - próximo à entrada da Ferraria Raddatz, na Linha das Flores - entrada da Linha Cel. Moreira Cesar, no Fundo da Linha São Pedro, na Linha Ressaca - divisa com Ibarama e na estrada que liga a sede do município à UHE Dona Francisca, dentre outras.
88.03 Dotar a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento das máquinas e equipamentos necessários à consecução de suas atividades; principalmente no que se refere a caminhões, retro-escavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras, tratores de esteira, rolo compactador-vibrador e equipamentos para manutenção dos mesmos, bem como promover o treinamento.dos funcionários que irão operá-los e dar-lhes manutenção.
88.04- Planejar, sinalizar, operar e fiscalizar, dentro da circunscrição Municipal, o novo Código de Trânsito Brasileiro.
Inclusão feita pelo anexo 01 - fl.3 - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
88.05- Dotar a Secretaria de Obras e Saneamento com mais uma Camioneta.
Inclusão feita pelo anexo 01 - fl.3 - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
91.04- Construir um canal aberto na Rua Floriano Zurowski e a Rua Guilherme Holtz, desde a Rua Ramiro Barcelos até o Arroio na Avenida Santo Ângelo.