Lei nº 1.107, de 11 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1107

1997

11 de Junho de 1997

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AGUDO PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001

a A
Vigência a partir de 27 de Abril de 2001.
Dada por Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2001
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AGUDO PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Plano Plurianual do Município de Agudo, para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
        Art. 2º. 
        A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com receita estimada em cada exercício.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 11 de junho de 1997.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun. de Administração
                DANILO GRAEBNER
                Sec. Mun. da Fazenda

                   
                    PROGRAMAS
                    01 - PROCESSO LEGISLATIVO
                      01-01 Ampliação do Equipamento de Informática.
                        01-02 Construção do prédio próprio da Câmara Municipal.
                          01-03 Complementação do quadro de Servidores.
                            01-04 Aquisição de veículo para o Órgão.
                              OBJETIVOS
                              01 - PROCESSO LEGISLATIVO
                                01-01 Dotar a Câmara Municipal de equipamentos de informática que permitam a implantação de programas e sistemas de apoio à atividade parlamentar.
                                  01-02 Propiciar à Câmara Municipal prédio próprio, ideal para a realização plena de suas atividades fim. Esta meta será cumprida em duas etapas, sendo a primeira na definição do terreno e projeto e na segunda a construção do prédio.
                                    01-03 Permitir que a Câmara Municipal adeque seu quadro de Servidores à dinâmica de sua vida institucional, a partir da construção do prédio próprio.
                                      01-04 Dotar a Câmara Municipal de um veículo, cuja utilização conferirá maior agilidade na atuação dos diversos setores; permitir que a Câmara Municipal possa colocar à disposição dos Vereadores forma de locomoção condizente, quando em representação oficial do Órgão e/ou Município.
                                        01.05- Substituir parte ou todo o mobiliário e equipamentos do plenário e galeria, de modo a otimizar, modernizar e ampliar sua utilização para os eventos institucionais e de caráter comunitário que sedia.
                                        Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.307, de 14 de junho de 2000.
                                          PROGRAMAS
                                          ADMINISTRAÇÃO
                                            07-01 Modernização do Centro de Processamento de Dados.
                                              07-02 Ampliação da informatização das secretarias municipais.
                                                07-03 Reelaboração do Plano Diretor.
                                                  07-04 Aquisição de equipamentos e material permanente.
                                                    07-05 Aquisição de veículo.
                                                      07-06 Reelaboração do Código de Obras.
                                                        07-07 Informatização na Secretaria de Obras.
                                                          07.08 Criação de Calendário de Treinamento de Recursos Humanos.
                                                            07.09 Legalização dos Terrenos das Escolas Municipais.
                                                              07.10 Construção de Casas para Professores nas Escolas Rurais.
                                                                OBJETIVOS
                                                                07- ADMINISTRAÇÃO
                                                                  07-01 Dotar o CPD da Administração Central de um computador com maior capacidade de processamento e uma impressora a laser com maior capacidade de impressão.
                                                                    07-02 Informatizar os setores da Administração Municipal, através da qual possam ser apresentadas melhorias e uma maior agilidade na execução dos trabalhos.
                                                                      07-03 Dotar o Município de um instrumento de planejamento e ordenamento urbano, atualizado e adequado às especificidades locais.
                                                                        07-04 Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos necessários a tornarem mais eficientes.
                                                                          07-05 Dotar o Gabinete do Prefeito com veículo para as atividades do mandatário Agudense e as representações oficiais.
                                                                            07-06 Dotar o Município de um instrumento legal de garantia mínima aos princípios de higiene, segurança, conforto e habitabilidade da edificações construídas no Município.
                                                                              07-07 Aquisição de plotter, scanner e estação de trabalho para o Setor de Engenharia.
                                                                                07.08 Manter um calendário de treinamento de pessoal, com carga horária mínima por função, determinado por estudo prévio de necessidades.
                                                                                  07.09 Promover a regularização dos terrenos em que estão localizados os prédios da rede escolar municipal, com a consequente confecção de mapas, croquis e levantamentos topográficos pertinentes à cada unidade.
                                                                                    07.10 Interagir e colaborar com os CPMs das Escolas Municipais na construção de casas para a moradia dos professores municipais nos locais de difícil acesso.
                                                                                      PROGRAMAS
                                                                                      08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
                                                                                        08-01 Amortização da Divida Fundada Interna.
                                                                                          08-02 Pagamento de Precatórios.
                                                                                            08-03 Aquisição de veículo.
                                                                                              08-04 Subvenção à Entidades.
                                                                                                OBJETIVOS
                                                                                                08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
                                                                                                  08-01 Pagamento de débitos do Executivo Municipal e amortização de finenciamentos ou empréstimos diversos.
                                                                                                    08-02 Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Constitucionais Transitórias.
                                                                                                      08-03 Dotar a Secretaria da Fazenda com veículo para os serviços rotineiros, principalmente o Setor de Fiscalização.
                                                                                                        08-04 Dotar de recursos e condições ao Executivo Municipal para subvencionar as Entidades Agudenses.
                                                                                                          PROGRAMAS
                                                                                                          09- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
                                                                                                            09-01 Organização e modernização administrativa.
                                                                                                              09-02 Estudos e pesquisas econômicas e sociais.
                                                                                                                OBJETIVOS
                                                                                                                09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
                                                                                                                  09-01 Reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários do Quadro Funcional com vistas à melhoria na qualidade dos serviços prestados.
                                                                                                                    09-02 Dotar o Município de Banco de Dados sobre o perfil sócio-econômico das pessoas residentes no nosso Município, com a finalidade de traçar um sistema de atendimento equilibrado entre as diversas camadas sociais, e as mais diferentes localidades do nosso Município.
                                                                                                                      PROGRAMAS
                                                                                                                      14 - PRODUÇÃO VEGETAL
                                                                                                                        14-01 Aquisição de equipamento e material permanente.
                                                                                                                          OBJETIVOS
                                                                                                                          14 - PRODUÇÃO VEGETAL
                                                                                                                            14-01 Dotar o Municipio de máquinas e implementos agricolas para auxiliar os pequenos produtores com açudes, terraplanagem, acessos às propriedades rurais e melhores estradas para o transporte da produção, aquisição de calcário, adubos e sementes.
                                                                                                                              PROGRAMAS
                                                                                                                              15 - PRODUÇÃO ANIMAL
                                                                                                                                15-01 Defesa Sanitária e desenvolvimento animal.
                                                                                                                                  OBJETIVOS
                                                                                                                                  15 - PRODUÇÃO ANIMAL
                                                                                                                                    15-01 Dotar o Município de equipamentos e técnicos para a produção de rebanhos, animais de melhor qualidade e uma opção de renda alternativa para o pequeno produtor rural.
                                                                                                                                      PROGRAMAS
                                                                                                                                      16 - ABASTECIMENTO
                                                                                                                                        16-01 Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.
                                                                                                                                          OBJETIVOS
                                                                                                                                          16 - ABASTECIMENTO
                                                                                                                                            16-01 Dar condições aos agricultores agudenses para melhorar e ampliar à produção de hortifrutigranjeiros e posterior colocação no Consórcio em Santa Maria.
                                                                                                                                              PROGRAMAS
                                                                                                                                              17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
                                                                                                                                                17-01 Ampliação do Viveiro, reflorestamento e fomento a programas de conservação do solo.
                                                                                                                                                  17-02 Desenvolvimento sustentável da Quarta Colônia.
                                                                                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                                                                                    17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
                                                                                                                                                      17-01 Promover o reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados, dotar o Município de horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins e para distribuição aos produtores rurais do Municipio; fomentar a prática de sistematização de áreas cultivadas, objetivando melhoria de produtividade.
                                                                                                                                                        17-02 Dotar de recursos o Executivo de Agudo para a execução do Projeto, através da Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno.
                                                                                                                                                          PROGRAMAS
                                                                                                                                                          18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
                                                                                                                                                            18-01 Aquisição de veículo.
                                                                                                                                                              18-02 Incrementar a instalação de microempresas e associações dos produtores rurais em torno de cooperativas.
                                                                                                                                                                18-03 Centro de Treinamento Agrícola.
                                                                                                                                                                  18-04 Incrementar o FUNDERA.
                                                                                                                                                                    18-05 Manter convênio com a EMATER/RS.
                                                                                                                                                                      18-06 Criar o Departamento de Juventude Rural na Secretaria Municipal de Agricultura.
                                                                                                                                                                        OBJETIVOS
                                                                                                                                                                        18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
                                                                                                                                                                          18-01 Dotar a Secretaria da Agricultura com viaturas para aumentar a capacidade de atendimento dos pequenos produtores.
                                                                                                                                                                            18-02 Oportunizar que produtores rurais possam, atravésde sua organização em sociedades, cooperativas ou indústrias, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos.
                                                                                                                                                                              18-03 Oportunizar que filhos de produtores rurais possam, através de treinamento na Casa Familiar Rural e acompanhamento na propriedade, aprender melhores técnicas de trabalho.
                                                                                                                                                                                18-04 Dotar de recursos o Fundo de Desenvolvimento da Agricultura (FUNDERA), para que o mesmo possa beneficiar uma quantidade bem maior de pequenos produtores do nosso Município.
                                                                                                                                                                                  18-05 Contemplar no orçamento municipal, recursos para manutenção de convênio com a EMATER/RS para prestação de assistência técnica e extensão rural junto às famílias rurais do município.
                                                                                                                                                                                    18-06 Criar a estrutura do departamento de juventude rural para dar apoio no quediz respeito à profissionalização, participação em eventos, informação e organização dos jovens do meio rural
                                                                                                                                                                                      PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                      22- TELECOMUNICAÇÕES
                                                                                                                                                                                        22.1 - Construção e Ampliação de Redes de Telefonia Rural e Instalações afins.
                                                                                                                                                                                          22.2 - Construção de Centrais Telefônicas e/ou instalações afins
                                                                                                                                                                                            22.3 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
                                                                                                                                                                                              OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                              22 - TELECOMUNICAÇÕES
                                                                                                                                                                                                22.01 Dotar as comunidades rurais de sistemas adequados de telefonia.
                                                                                                                                                                                                  22.02 Oportunizar a ampliação do sistema de telefonia existente no município e auxiliar na modernização deste sistema (por exemplo: DDD e telefonia celular).
                                                                                                                                                                                                    22.03 Dotar a municipalidade de equipamentos e materiais para o cumprimento dos objetivos de programas de melhoria no sistema de telefonia.
                                                                                                                                                                                                      PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                      30 - SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                        30.01 Defesa contra sinistros.
                                                                                                                                                                                                          OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                          30 - SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                            30.01 Aquisição de equipamentos e veículos para combate a incêndio e instalação de hidrantes em pontos estratégicos do perímetro urbano.
                                                                                                                                                                                                              PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                              41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE0 A 6 ANOS
                                                                                                                                                                                                                41-01 Instalação de Classes de Ensino Pré Escolar.
                                                                                                                                                                                                                  41.02 Construção de creche na zona Sul do perímetro urbano.
                                                                                                                                                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                    41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 6 ANOS.
                                                                                                                                                                                                                      41-01 Incentivar a expansão e implantação de Classes de Pré Escolar, onde houver clientela, oferecendo as condições necessárias para o bom funcionamento, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 6 anos de idade, em seus aspectos fisico-motor, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da familia e da comunidade.
                                                                                                                                                                                                                        41-02 Expandir o atendimento à infância e pré-escola, na zona urbana, propiciando a que os pais possam ascender ao mercado de trabalho, melhorando a renda familiar.
                                                                                                                                                                                                                          PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                          42 - DO ENSINO FUNDAMENTAL
                                                                                                                                                                                                                            42-01 Ampliação de prédios escolares com mobiliários e equipamentos.
                                                                                                                                                                                                                              42-02 Incrementar e aumentar o Projeto de Nucleação de Escolas na Zona Rural.
                                                                                                                                                                                                                                42-03 Reparos e pinturas nas Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                  42-04 Mobiliário nas Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                    42-05 Construção de pracinhas.
                                                                                                                                                                                                                                      42-06 Hortas, pomares, jardins, arborização, embelezamento e sinalização.
                                                                                                                                                                                                                                        42-07 Material didático.
                                                                                                                                                                                                                                          42-08 Material de expediente.
                                                                                                                                                                                                                                            42-09 Incrementar a informatização da Secretaria da Educação e Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                              42-10 Desenvolver ações para benefício dos alunos.
                                                                                                                                                                                                                                                42-11 Ampliação do acervo da Biblioteca Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                  42-12 Informatização das Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                    42-13 Ampliação do acervo das Bibliotecas Escolares.
                                                                                                                                                                                                                                                      42-14 Equipamento de áudio-visual.
                                                                                                                                                                                                                                                        42-15 Merenda Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                          42-16 Instalação hidro-sanitária e energia.
                                                                                                                                                                                                                                                            42-17 Aquisição de veículo para a SMEC.
                                                                                                                                                                                                                                                              42-18 Plano de Carreira do Magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                42-19 Concurso Público para Magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                  42-20 Melhorar a assistência pedagógica.
                                                                                                                                                                                                                                                                    42.21 Melhoria nas Condições de Saneamento Básico das Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                      42.22 Melhoria nas Instalações Elétricas dos Prédios da Rede Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                        42.23- Identificação das Escolas com sinalização visual padronizada.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                          42.25. Instalaçãode telefone nas Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                            OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                            42 - DO ENSINO FUNDAMENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                              42-01 Ampliar prédios escolares na zona rural, visando sanar o problema do espaço físico nas comunidades paras assim oferecer condições adequadas e seguras no desenvolvimento do processo “Ensino- aprendizagem”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                42-02 Criar, gradativamente, novas séries em Escolas-Pólos nas localidades de Várzea do Agudo, Picada do Rio e Linha dos Pomeranos, oferecendo condições básicas para o pleno funcionamento destas séries e proporcionando ao aluno, durante o Ensino Fundamental, a permanência em sua comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  42-03 Oferecer melhores condições físicas e ambientais através de reformas, reparos e pinturas nos prédios escolares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    42-04 Melhorar o mobiliário de todas as Escolas do Município, reformando e adquirindo mesas, cadeiras e realizando pinturas nos quadros verdes das Escolas. Equipar as Escolas Municipal com a compra de quadros, armários, balcões, mesas de professor, armário para cozinha, fogões, geladeiras, freezers, bebedouros e utensílios domésticos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      42-05 Proporcionar aos alunos um ambiente educativo-recreativo, construindo pracinhas em todas as Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        42-06 Incentivar a comunidade para um melhor aproveitamento do espaço físico, cercando os terrenos onde se encontram os estabelecimentos de ensino, instalando, mantendo e ampliando hortas, jardins e pomares, além de dotaras escolas da pintura de sua denominação, com vistas à sua melhor identificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          42-07 Munir todos os alunos carentes do Município de materiAL didático, através dos estabelecimentos de ensino. Dar condições ao corpo docente para um melhor desempenho das atividades educacionais, fornecendo material didático-pedagógico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            42-08 Manter a SMEC com material de expediente regular para que haja um melhor desempenho nas atividades realizadas e oferecendo material básico a todas as Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              42-09 Adquirir para a SMEC um microcomputador mais avançado, com monitor colorido, impressora, para que haja mais eficiência nos trabalhos executados e auxiliando também as Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                42-10 Tornar a Escola um “pólo difusor de cultura alternativa, conservação e restauração da natureza, valorizando a ecologia".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  42-11 - Ampliar o acervo, bem como o atendimento da Biblioteca Pública Municipal, implantar a “Hora do Conto” para as crianças de zero a dez anos, a qual deverá ser ministrada por Professor do Currículo por Atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    42-12 Dotar de equipamentos de informática as Escolas Municipais, dando preferência para as de maior clientela.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      42-13 Criar e/ou ampliar as Bibliotecas nas Escolas, com bibliografia cuidadosamente escolhida, visando a ampla formação da criança/estudante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        42-14 - Adquirir equipamento de áudio-visual para melhorar e enriquecer a qualidade do ensino nas Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          42-15 Subsidiar as despesas com transporte, armazenamento e conservação da merenda escolar, adquirir e distribuir a merenda nas escolas, zelando pela boa qualidade, bem como auxiliar na elaboração do cardápio adaptado à realidade do nosso Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            42-16 Perfurar poços artesianos nas Escolas Municipais com problemas no abastecimento de água, auxiliando também no tratamento da água, quando necessário, e dotar as Escolas com energia elétrica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              42-17 - Dinamizar a supervisão escolar, fortalecendo as relações entre Professor e Supervisor, maior agilidade e desempenho nas atividades da SMEC, facilitando a participação de reuniões e viagens necessárias para participar de cursos e treinamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                42-18 Reformular o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal ouvindo sugestões dos Professores, SIPROMA e Conselho de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  42-19 Realizar Concurso Público para ampliar o Quadro de Professores suprindo a falta dos mesmos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    42-20 Dotar de cursos e treinamentos para o Magistério Municipal, melhorando nível cultural dos Professores e Servidores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      42.21 Oferecer meios materiais e auxílio técnico às comunidades escolares, no tocante às questões de saneamento básico, tais como, perfuração de poços artesianos, extensão de redes, reservatórios e tratamento de água, esgotamento sanitário e educação em saneamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        42.22 Melhoria da qualidade das instalações e aperfeiçoamento na iluminação interna das edificações educacionais, propiciando maior rendimento escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          42.23. Propiciar a identificação padronizada de todos os prédios da Rede Municipal de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            42.24- Prover a Rede Municipal de Ensino de um Laboratório de Informática.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              42.25-Instalar telefone na Rede Municipal de Ensino para facilitar e agilizar a comunicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                42.26- Treinar Professores para lecionar a Língua Alemã, Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  42.27- Criar um Fundo de Auxílio, destinado à qualificação Profissional do Magistério Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    46 - EDUCAÇÃO FÍSICA A EDUCANDOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      46.01 Conclusão das Obras do Centro Poliesportivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        46.02 Programa de Utilização Orientada do Centro Poliesportivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          46.03 Equipar o Centro Poliesportivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            46 - EDUCAÇÃOFÍSICA A EDUCANDOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              46.01 Dotar a municipalidade de um centro de atividades desportivas e culturais, adequado às práticas de educação fisica escolar, competições e eventos, contando, ainda, com instalações apropriadas ao uso por portadores de necessidades especiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                46.02 Dotar o Centro Poliesportivo Municipal de uma política de uso e desenvolvimento de potencialidades nas área de treinamento desportivo e da prática de educação fisica qualificada, de pessoal próprio capacitado à gestão de suas finaldades originais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  46.03 Dotar o Centro Poliesportivo Municipal de equipamentos, material permanente e de consumo próprios às práticas lá desenvolvidas, dentro de suas finalidades precípuas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      46-04 Criação do Parque Poliesportivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        46-05 Criação do Departamento de Desporto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            46-04 Propiciar à comunidade um ambiente educativo recreativo, construindo áreas próprias para prática de atletismo, ciclismo, motocross e diferentes tipos de esporte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              46-05 Criar um Departamento dentro da Secretaria Municipal de Educação para coordenar e incentivar as ações esportivas e de lazer no muncípio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  47-01 Transporte Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      47-01 Ampliar frota de veículos e ônibus existentes e também permitir a troca dos bens usados por novos, oportunizando a todos os alunos concluírem o primeiro grau.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        48 - CULTURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          48-01 Incentivo à Cultura no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            48-02 Desenvolver as potencialidades humanas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              48-03 Banda Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                48-04 Amostra de Artesanato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  48-05 Compra de Símbolos Pátrios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    48-06 Programação e festividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      48-07 Adquirir mobiliário e peças históricas para o Museu.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        48.08 Levantamento, Estudo e Restauração de Bens do Patrimônio Histórico do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          48 - CULTURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            48-01 Premiar e valorizar os historiadores locais, através de programas de divulgação de seus trabalhos, além do incentivo à pesquisa. Incentivar e dar condições para o atendimento à grupos de danças nas Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              48-02 Dotar o Executivo Municipal de cursos permanentes, promoções culturais gratuitas, incentivo à formação de novos artistas com instituição de premiação anual, em conjunto com entidades que incentivem o surgimento de expoentes literários e no campo das artes plásticas e/ou cênicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                48-03 Incentivar e dar condições para o pleno funcionamento da Banda Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  48-04 Organizar uma amostra mensal dos trabalhos da Associação dos Artesões Agudense.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    48-05 Munir as escolas com Bandeiras, Brasões e demais Símbolos Pátrios para incentivar o patriotismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      48-06 Assessorar financeiramente programações e festividades no decorrer de cada ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        48-07 Resgatar Patrimônios Históricos e Culturais do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          48.08 Proceder o levantamento, o estudo,a divulgação e a restauração de bens e documentos relativos ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município, através de meios próprios ou conveniados, com participação de órgãos afins, da atividade pública ou privada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            48.09- Construir a Casa de Cultura do Município, com espaço permanente para exposição de Trabalhos de Artesãos, Área Plástica e Teatral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Anexo 01 - fl. 2 - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                49-01 Construção de uma escola para excepcionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  49-02 Transporte de alunos excepcionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      49-01 Dar condições à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais para a construção do prédio da Escola de Excepcionais, através de material, mão-de-obra e subvenção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        49-02 Facilitar o transporte de alunos excepcionais, principalmente através das linhas regulares de transporte de alunos do 1º grau.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          51 - ENERGIA ELÉTRICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            51.01 Expansão da Rede de Distribuição de Energia Elétrica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              51.02 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                51.03 Adequação da Equipe de Eletrificação do Município às demandas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  51 - ENERGIA ELÉTRICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    51.01 Proporcionar o acesso à energia elétrica para produtores rurais e para a população não atendida ou atendida insatisfatoriamente por este serviço, através de equipe própria ou empresa contratada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      51.02 Dotar o Setor de Eletrificação do município dos materiais e equipamentos adequados e seguros para a consecução de suas tarefas funcionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        51.03 Possibilitar o atendimento das demandas por eletrificação, quer pelo treinamento dos funcionários do setor, quer pela contratação de mais elementos para a complementação da equipe de eletrificação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          57 - HABITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            57.01 Construção de Habitações Populares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              57.02 Fornecimento de Lotes Urbanizados à População de Baixa Renda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                57.03 Regularização da ocupação de terrenos públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  57. HABITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    57.01 Diminuir o déficit habitacional e propiciar habitações com condições mínimas de higiene, segurança, conforto e habitabilidade à população de baixa renda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      57.02 Propiciar à população de baixa renda o acesso a terrenos urbanizados, para a construção de habitações em regime de mutirão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        57.03 Regularizar a situação dos moradores na área da Vila Caiçara, e demais terrenos públicos ocupados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          58 - URBANIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            58.01 Arborização, Ajardinamento, Sinalização de Vias Públicas e Implantação de Equipamentos e Serviços Urbanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              58.02 Implantação de Projeto Urbanístico Integrado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                58.03 Construção, Remodelação e Melhorias em Praças, Jardins, Trevos e Áreas Públicas de Lazer e Recreação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  58 - URBANIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    58.01 Implantar no Município um conjunto de ações para arborização, ajardinamento e sinalização de vias públicas e identificação de prédios públicos, além da correta distribuição de equipamentos e serviços urbanos, estendidos aos locais fora da zona urbana que se enquadrem nas diretrizes do Projeto Urbanístico Integrado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      58.02 Dotar o Município de um Projeto Urbanístico Integrado, que o considere como um todo, a partir das características culturais, históricas e arquitetônicas locais, integradas pela linguagem estético-visual-funcional, a ser adotada para os elementos que o comporão. Este projeto poderá ser incorporado em contextos regionais, desde que mantidas suas características originais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        58.03 Proporcionar espaços públicos de lazer e recreação adequados às necessidades da população, tendo como prioridade a execução do projeto da Praça da Emancipação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            60.01 Aquisição de Veiculo e Equipamentos para Limpeza Pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              60.02 Implantação de Serviço de Coleta Seletiva e Destinação do Lixo Urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                60.03 Implantação de sistema de coleta e destinação de lixo no meio rural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  60.04 Instituição de Programa de destino do lixo tóxico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    60.05 Criação de programa de orientação sobre uso de agrotóxicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60.06 Construção de Capela Mortuária e Melhorias junto ao Cemitério Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        60.07 Programa de Projetos Padrão para Pavilhões Comunitários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          60.08 Modernização e Ampliação da Rede de Iluminação Pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              60.01 Propiciar a melhoria nos serviços de coleta, transporte e armazenagem do lixo urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                60.02 Implantar a coleta seletiva de lixo urbano, propiciando a reciclagem e disposição dos residuos de forma ambientalmente correta,em programas de parceria com a comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  60.03 Encontrar, em conjunto com a comunidade, alternativas para a destinação do lixo no meio rural, fomentando programa de recolhimento, à exemplo do que ocorre no perímetro urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    60.04 Disciplinar, através de programa oficial, o destino do lixo tóxico - recipientes e produtos com validade ultrapassada, p. ex. - impedindo que o inadequado acondicionamento deste venha a constituir elemento poluidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60.05 Instituir programas de orientação sobre o adequado uso/ manejo de produtos agrotóxicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        60.06 Construção de capela mortuária, muros, pórtico de acesso, calçadas e demais itens necessários à funcionalidade do cemitério municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          60.07 Fornecer às comunidades e entidades interessadas, projetos-padrão de pavilhões comunitários, que sirvam ao sinteresses das comunidade e sejam adequados às funções a que se destinarem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            60.08 Melhorar a qualidade e aumentar a parcela da população atendida por serviços de iluminação pública, através da modernização dos materiais, equipamentos, projetos e tecnologias empregadas e pelo treinamento dos profissionais envolvidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              62 - INDÚSTRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                62-01 Promoção Industrial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  62 - INDÚSTRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    62-01 Ampliar a área industrial com instalação de novas indústrias e fortalecer com incentivos para o crescimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      63 - COMÉRCIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        63-01 Incentivo ao Comércio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          63-02 Implantar programa de treinamento aos comerciantes e comerciários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            63-03 Incentivar a realização de feiras de produtos produzidos em Agudo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              63 - COMÉRCIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                63-01 Fortalecer o Comércio já estabelecido com incentivos e participaação em feiras e crier alternativas de comércio, em parceria com a ACISA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exemplo: a construção de pavilhões com stands junto à RST 287.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  63-02 Dotar a secretaria Municipal de Indústria e Comércio de recursos específicos para capacitação e treinamento de comerciantes e trabalhadores no comércio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    63-03 Dotar a secretaria Municipal de Indústria e Comércio de recursos específicos para realização de feiras e eventos que permitam a divulgação e comercialização de produtos e artesanato de Agudo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      65 - TURISMO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        65-01 Pontos Turísticos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          65-02 Sinalizar Pontos Turísticos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            65 - TURISMO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              65-01 Procurar novos Pontos Turísticos e dar mais condições aos já existentes, pois devemos acreditar mais nesta área e transformar em fonte de renda, como é nos países do Primeiro Mundo, em que o Turismo é a principal fonte de renda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                65-02 Sinalizar nossas ruas, Pontos Turísticos, comércio, indústria e serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  75- SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    75-01 Reforma da Unidade Sanitária de Picada do Rio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      75-02 Instalação de Gabinete Odontológico - Rincão do Pinhal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        75-03 Implantação do Programa “Agentes de Saúde”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          75-04 Continuação do ProgramadeFlúor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            75-05 Conclusão das obras de ampliação do Posto de Saúde - Sede.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              75-06 Campanha de Multivacinação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                75-07 Extensão do Programa “Saúde da Mulher” às Unidades Sanitárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  75-08 Ampliação e reforma do Posto de Saúde - Nova Boêmia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    75-09 Reforma do prédio para instalação do Posto de Saúde - Porto Alves.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      75-10 Aquisição de Ambulância para transporte de pessoas doentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        75-11 Ampliação do atendimento odontológico, através da aquisição de novo equipamento para o Centro de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          75-12 Implantação do “Programa Sisvam”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            75-13 Ampliar o atendimento médico nos postos de saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              75-14 Ampliação de palestras educativas à população em termos de nutrição, alimentação alternativa, higiene e saneamento, com profissionais adequados em conjunto com a EMATER local.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                75-15 Ampliação do horário de atendimento no Centro de Saúde das 7:00 às 20:00 horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  75-16 Firmar Convênio com a UFSM para avaliação oftalmológica na rede escolar do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    75-17 Criar e prover o cargo de fonoaudiólogo e prover os cargos de Fisioterapêuta, Assistente Social e Nutricionista para o Quadro de Servidores do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      75-18 Construção do Albergue Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        75-19 Exames oftalmológicos para estudantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          75-20 Combate ao Borrachudo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            75-21 Consórcio Intermunicipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              75 - SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                75-01 Proporcionar condições básicas de infra-estrutura àquela comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  75-02 Facilitar o acesso das comunidades próximas ao serviço de saúde reduzindoo índice de cárie e extrações populares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    75-03 Proporcionar pessoas capacitadas às comunidades mais distantes no auxílio de questões da saúde básica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      75-04 Prevenção da cária dentária, principalmente em crianças da rede escolar do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        75-05 Ofertar maior espaço fisico, bem como maior número de profissionais no atendimento à população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          75-06 Aplicar a vacina na população aguderise contra a Poliomielite, sarampo e outras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            75-07 Maior conscientização e facilidade de realização de exames preventivos do Câncer Ginecológico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              75-08 Ofertar salas isoladas para a realização de curativos e aplicação de vacinas. Oferecer maior espaço físico, devido à grande demanda em virtude da construção da UHE Dona Francisca.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                75-09 Evitar deslocamento das pessoas daquela região para a cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  75-10 Facilitar a remoção em casos de tratamentos secundários e terciários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    75-11 Ofertar maior número de consultas, com conseqüente redução de extração dentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      75-12 Oferecer alimento (leite em pó) às crianças carentes, maiores de seis meses, que sofreram desmame materno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        75-13 Dotar de servidores os postos de saúde, ampliando em: um médico, um enfermeiro, dois auxiliares de enfermagem e um motorista o quadro da Secretaria de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          75-14 Desenvolver a conscientização da importância dos itens acima na melhoria da qualidade de vida da população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            75-15Possibilitar o atendimento de pessoas que tem jornada integral, inclusive trabalhadores que tem sua jornada até às 19:00 horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              75-16 Detectar precocemente eventuais problemas existentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                75-17 Expandir os serviços prestados pelo Município, na área da saúde, com o objetivo de reduzir o índice de doenças e, complementarmente implantar ações de medicina preventiva e saúde natural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  75-18 Ofertar local de amparo eventual, sobretudo em casos de familiares hospitalizados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    75-19 Realizar exames oftalmológicos nos alunos das escolas municipais e fornecer óculos aos alunos com deficiência visual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      75-20 Controlar a infestação dos Simulídeos (Borrachudos) nos arroios demarcados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        75-21 Dotar de recurso o Executivo de Agudo para a participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituido por Municipios do Estado do Rio Grande do Sul.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          75-22 Dotar a Secretaria da Saúde de Veículos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.254, de 16 de setembro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            75.24 - Alocar recursos para implantação do Plantão Saúde Extra Horário, junto a Associação Hospital Agudo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.261, de 15 de outubro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              76 - SANEAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                76.01 Extensão de Redes de Abastecimento de Água até as Áreas Industriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  76.02 Construção e Extensão de Redes de Água e Esgoto Sanitário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    76.03 Projeto de Sistema de Coleta e Tratamento e Disposição Final de Esgoto Cloacal Urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      76.04 Projeto de Sistema de Captação e Disposição de Águas Pluviais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        76.05 Implantação de Ações de Educação para Sancamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          76-06 Instalação de módulos sanitários na Vila Caiçara e no interior do nosso Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            76-07 Incrementação do Programa de Vigilância Sanitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              76 -08 Melhorar o abastecimento de água no meio rural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                76 -09 Implantação do sistema de captação de água no rio Jacuí e construção da rede de abastecimento até o perímetro urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  76 - SANEAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    76.01 Complementar a infra-estrutura nas Áreas Industriais I e II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      76.02 Dotar o perímetro urbano de sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto doméstico compatíveis com as necessidades de expansão urbana; propiciar às comunidade rurais o astecimento com água de fontes drenadas ou de poços artesianos e execução de sistemas simplificados de esgoto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        76.03 Elaboração de projeto completo de esgotamento cloacal da área urbana, com sistema de coleta, tratamento e disposição dos residuos finais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          76.04 Elaboração de projeto completo de esgotamento pluvial da área urbana, com sistema de coleta e disposição da água, aproveitando ao máximo a estrutura existente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            76.05 Difundir informações referentes a saneamento básico, através de parcerias com as instituições interessadas, principalmente aquelas vinculadas com educação, extensão rural e associações comunitárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              76-06 Ofertar condições de Saneamento Básico, com conseqüente redução de índice de Verminose.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                76-07 Proporcionar profissional especializado na resolução das questões relativas ao “Código de Postura Municipal”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  76-08 Destinar recursos para construção de fontes comunitárias beneficiando grupos de famílias do meio rural que disponham de projeto para este fim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    76-09 Implantar o sistema de captação de água no rio Jacuí (localidade de Porto Agudo) e construir a rede de abastecimento até o perímetro urbano, possibilitando a ampliação da rede de distribuição, para atender o crescente aumento no consumo e evitar de forma definitiva um colapsono fornecimento de água.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      77.01 - Consórcio Intermunicipal de Embalagens de Agrotóxico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 1.260, de 15 de outubro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        77-01 Alocar recursos necessários para participar do consórcio para destinação final de embelagens de agrotóxicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 1.260, de 15 de outubro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          77-02 Dotar o Executivo de recursos para o recolhimento do lixo hospitalar e afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 1.260, de 15 de outubro de 1999.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            79 - SEGURANÇA HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              79.01 Criação da CIPA na Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                79 - SEGURANÇA HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  79.01 Dotar a municipalidade de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme recomendações da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    81 - ASSISTÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      81-01 Assistência à criança e ao adolescente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        81 - ASSISTÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          81-01 Dotar o Município de regras definidas para a diminuição de problemas relacionados à prostituição e drogas, envolvendo crianças e adolescentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            81-01 Dotar o Município de regras definidas para a diminuição de problemas relacionados à prostituição e drogas, envolvendo crianças e adolescentes. DOTAÇÃO RECURSO: 2.060 2.016 pró/auxilio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Anexo - Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            81-02 Dotar o Conselho Tutelar de um Veículo para as diligências e serviços rotineiros DOTAÇÃO RECURSO: 2.068 próprio doação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.357, de 27 de abril de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              88.01 Estradas Vicinais: Manutenção, Ampliação e Abertura de Novos Trechos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                88.02 Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  88.03 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Permanentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      88.01 Dotar a malha rodoviária municipal de condições permanentes de trafegabilidade e acesso, através da adequada manutenção, da execução e ampliação de novos trechos e da construção das obras de arte necessárias; construir pontes ou pontilhões na Linha Teotônia - acesso ao Morro Pelado, na Linha Araçá - próximo à entrada da Ferraria Raddatz, na Linha das Flores - entrada da Linha Cel. Moreira Cesar, no Fundo da Linha São Pedro, na Linha Ressaca - divisa com Ibarama e na estrada que liga a sede do município à UHE Dona Francisca, dentre outras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        88.02 Dotar a malha rodoviária municipal de sinalização adequada, de acordo com as normas de segurança e legibilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          88.03 Dotar a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento das máquinas e equipamentos necessários à consecução de suas atividades; principalmente no que se refere a caminhões, retro-escavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras, tratores de esteira, rolo compactador-vibrador e equipamentos para manutenção dos mesmos, bem como promover o treinamento.dos funcionários que irão operá-los e dar-lhes manutenção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            88.04- Planejar, sinalizar, operar e fiscalizar, dentro da circunscrição Municipal, o novo Código de Trânsito Brasileiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo anexo 01 - fl.3 - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              88.05- Dotar a Secretaria de Obras e Saneamento com mais uma Camioneta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo anexo 01 - fl.3 - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                91 - TRANSPORTE URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  91.01 Controle e Segurança de Tráfego Urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    91.02 Pavimentação de Vias Urbanas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      91.03 Macrodrenagem e Construção de Pontes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        OBJETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        91 - TRANSPORTE URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          91.01 Dotar o perímetro urbano de sinalização adequada, de acordo com as normas de segurança e legibilidade e conforme padrões do Plano Urbanístico Integrado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            91.02 Aumentar a quantidade de ruas pavimentadas, de acordo com as necessidades de expansão urbana e melhoria de condições de trafegabilidade; reativar a fabricação de blocos intertravados em concreto com mão-de-obra e maquinário próprios, para uso nestes serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              91.03 Melhorar as condições de trafegabilidade com a construção da complementação lateral das pontes existentes sobre a Sanga Funda, construção de pontes sobre o Arroio Hermes - na Av. Borges de Medeiros e Barão Von Kalden, dentre outras obras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                91.04- Construir um canal aberto na Rua Floriano Zurowski e a Rua Guilherme Holtz, desde a Rua Ramiro Barcelos até o Arroio na Avenida Santo Ângelo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Anexo 01 - fl. 4 - Lei nº 1.193, de 26 de agosto de 1998.