Lei nº 1.986, de 09 de abril de 2015
Norma correlata
Lei Complementar nº 10, de 10 de junho de 2011
Art. 1º.
A presente Lei dispõe sobre a alteração de parte do traçado da Rua Germano Hentschke, via urbana constante no Plano Diretor da cidade de Agudo.
Art. 2º.
A Rua Germano Hentschke, já de domínio público, no trecho compreendido entre a Avenida Concórdia, no sentido Sul-Norte, até o
entroncamento com a Avenida Santo Ângelo, passa a ter o seguinte traçado e confrontações: partindo da Avenida Concórdia, no sentido Sul-Norte, na extensão de 132,00 metros, numa largura de 18,00 metros, sendo 13,00 metros de leito e 2,50 metros de passeios laterais, entre as Quadras F-13 e F-15; partindo no sentido Leste-Oeste, na extensão de 69,00 metros, numa largura de 24,00 metros, sendo 18,00 metros de leito e 3,00 metros de passeios laterais, entre as Quadras F-13 e F-15; e partindo no sentido Sul-Norte, na extensão de 51,70 metros, com uma deflexão, onde o ângulo interno é de 146º para o Oeste, numa extensão de 88,81 metros, até atingir o entroncamento com a Avenida Santo Ângelo, entre as Quadras E-13 e F-15, numa largura de 18,00 metros, sendo 13,00 metros de leito e 2,50 de passeios laterais.
- Referência Simples
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- 16 Jul 2020
Citado em:
Art. 3º.
Integram a presente Lei os Mapas do Plano Diretor de Agudo, da Situação Atual, da Alteração do Traçado e o Memorial Descritivo, como Anexos I, II, III e VI, respectivamente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




