Lei nº 1.986, de 09 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1986

2015

9 de Abril de 2015

ALTERA TRAÇADO DE VIA URBANA

a A
ALTERA TRAÇADO DE VIA URBANA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A presente Lei dispõe sobre a alteração de parte do traçado da Rua Germano Hentschke, via urbana constante no Plano Diretor da cidade de Agudo.
        Art. 2º. 
        A Rua Germano Hentschke, já de domínio público, no trecho compreendido entre a Avenida Concórdia, no sentido Sul-Norte, até o entroncamento com a Avenida Santo Ângelo, passa a ter o seguinte traçado e confrontações: partindo da Avenida Concórdia, no sentido Sul-Norte, na extensão de 132,00 metros, numa largura de 18,00 metros, sendo 13,00 metros de leito e 2,50 metros de passeios laterais, entre as Quadras F-13 e F-15; partindo no sentido Leste-Oeste, na extensão de 69,00 metros, numa largura de 24,00 metros, sendo 18,00 metros de leito e 3,00 metros de passeios laterais, entre as Quadras F-13 e F-15; e partindo no sentido Sul-Norte, na extensão de 51,70 metros, com uma deflexão, onde o ângulo interno é de 146º para o Oeste, numa extensão de 88,81 metros, até atingir o entroncamento com a Avenida Santo Ângelo, entre as Quadras E-13 e F-15, numa largura de 18,00 metros, sendo 13,00 metros de leito e 2,50 de passeios laterais.
        Art. 3º. 
        Integram a presente Lei os Mapas do Plano Diretor de Agudo, da Situação Atual, da Alteração do Traçado e o Memorial Descritivo, como Anexos I, II, III e VI, respectivamente.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 09 de abril de 2015; 157º da Colonização e 56º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão

               

                 

                   

                     
                       
                        VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                        Prefeito