Lei nº 2.150, de 13 de novembro de 2019
Art. 1º.
Passa a ser denominada Rua Martim Lutero a atual Rua Germano Hentschke, no trecho compreendido entre as Avenidas Concórdia e Santo Ângelo.
§ 1º
O traçado da Rua Martim Lutero é o descrito no art. 2º da Lei Municipal nº 1986, de 9 de abril de 2015.
- Referência Simples
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- 16 Jul 2020
Vide:
§ 2º
Na placa designativa deverá constar “Rua Martim Lutero – idealizador da Reforma Protestante e fundador da Igreja Luterana, em 1517”.
Art. 2º.
Os efeitos do artigo anterior não alteram a atual numeração dos imóveis da Rua Germano Hentschke, no trecho remanescente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.