Lei nº 1.979, de 07 de janeiro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.