Lei nº 1.954, de 10 de junho de 2014
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
Os Art. 6º e 7º da Lei nº 1.738/2009, de 13 de abril de 2009 passam a viger com a seguinte redação:
Art. 6º.
"Será compulsória a concessão ao estagiário de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, que venha a ser acordada, bem como o auxílio-transporte, quando se tratar da hipótese de estágio não obrigatório
Art. 7º.
A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes:
III
–
R$ 50,00 (cinquenta reais) de auxílio-transporte para estudantes estagiários.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.