Lei nº 1.072, de 04 de novembro de 1996
Norma correlata
Lei nº 732, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica acrescentada, no rol de doenças a que se refere o Parágrafo Único, do artigo 195 da Lei Municipal 732/90, a Arteriosclerose Generalizada - Não Especificada.
- Referência Simples
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- 11 Fev 2020
Vide:Parágrafo único. do Art. 195. - Lei nº 732, de 27 de junho de 1990 - Acrescenta a Arteriosclerose Generalizada - Não Especificada.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.