Lei nº 1.068, de 23 de setembro de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 1.250,00 (hum mil e duzentose cincoentareais), às seguintes entidades com respectivo valor:
RELAÇÃO DAS 02 ENTIDADES HABILITADAS
1. - Sociedade Esportiva São Roque - R$ 750,00
2. - CPM da Escola Mun. de 1° Grau Incompleto Santo Antônio - R$ 500,00
RELAÇÃO DAS 02 ENTIDADES HABILITADAS
1. - Sociedade Esportiva São Roque - R$ 750,00
2. - CPM da Escola Mun. de 1° Grau Incompleto Santo Antônio - R$ 500,00
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
À subvenção que trata o artigo 1° destina-se à reforma, ampliação, dos prédios.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentaria especialmente criada:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.008 - Concessão de Auxílios
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.008 - Concessão de Auxílios
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao tesouro municipal, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Convênio;
b)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
c)
Plano de aplicação de verba, em conformidade com o Art. 7° da Lei 987/95;
d)
Cópia do Estatuto Social;
e)
Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/ME;
f)
Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada;
f)
Cópia do registro na STJC.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias após o recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.