Lei nº 1.898, de 11 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1898

2013

11 de Abril de 2013

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO

a A
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Uso Gratuito à ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 13.509.350/0001-20, os seguintes bens:
        I – 
        um caminhão Volkswagen, referência 14.150, ano/modelo 1993, Chassi nº 9BWXTAEZ7PDB03527, Código RENAVAM 574137467, cor predominante branca, placas IHT7499; e
          II – 
          um veículo misto/camioneta, Volkswagen Kombi, ano/modelo 1999, Chassi nº 9BWZZZ237XP010816, Código RENAVAN, 727301047, cor predominante branca, placas IJF3221.
            Art. 2º. 
            As condições da concessão autorizada por esta lei são as estabelecidas nos artigos 2º à 5º, da Lei Municipal 1817/2011, de 22 de junho de 2011, no que couberem.
            Parágrafo único. 
            Fica ressalvado do que dispõe o art. 4º mencionado no caput, o custeio das despesas de reforma e adaptação dos veículos ao uso específico, que caberão à entidade, bem como as cláusulas do Termo de Contrato do qual a minuta integra a presente Lei como Anexo Único.
            Art. 3º. 
            O prazo da concessão de uso será até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, desde que comprovado interesse público e das partes.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) para a entidade mencionada no art. 1º.
                Parágrafo único. 
                O valor a que se refere o caput deste artigo destina-se ao custeio da reforma e adaptação do veículo mencionado no art. 1º, I, ao uso para as atividades estatutárias da entidade, complementado, se necessário, por recursos próprios da entidade.
                  Art. 5º. 
                  O auxílio a que se refere o art. 4º correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
                  05 – SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
                  2.026 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
                  4.4.50.42.99.00.00 – Outras Instituições Privadas (3794)
                    Art. 6º. 
                    Para a lavratura do Termo de Contrato previsto no Parágrafo Único do art. 2º e para o recebimento do auxílio a que se refere o art. 4º, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
                      I – 
                      ofício de encaminhamento
                        II – 
                        cópia autenticada do Estatuto Social;
                          III – 
                          comprovação de regularidade e situação cadastral do CNPJ;
                            IV – 
                            ata de eleição e posse da atual Diretoria;
                              V – 
                              declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada, com duração do mandato (início e fim);
                                VI – 
                                certidões negativas das fazendas Municipal, Estadual e Federal;
                                  VII – 
                                  certidões negativas do INSS e FGTS.
                                    VIII – 
                                    comprovante de abertura de conta bancária específica para o recebimento do recurso a que se refere o art. 4º.
                                      Art. 7º. 
                                      A prestação de contas deverá ser apresentada, em até 120 (cento e vinte) dias após a liberação do recurso, através do processo instituído pela Instrução de Serviço 2/2012, no que couber.
                                        Parágrafo único. 
                                        Somente serão aceitos comprovantes de despesa pertinente à destinação do auxílio concedido, constante no Parágrafo Único do art. 4º.
                                          Art. 8º. 
                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                            GABINETE DO PREFEITO, aos 11 de abril de 2013; 155º da Colonização e 54º da Emancipação.

                                            VALÉRIO VILI TREBIEN
                                            Prefeito
                                            Registre-se e publique-se.

                                            ALAN PAULO MÜLLER
                                            Secretário da Administração
                                              Anexo
                                              TERMO DE CONTRATO (minuta)
                                                CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO.

                                                MUNICÍPIO DE AGUDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 87.531.976/0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, cidade de Agudo, neste ato representado por seu Prefeito, VALÉRIO VILI TREBIEN, CPF 587256360-49, brasileiro, separado, residente e domiciliado em Agudo, RS, doravante denominado CONCEDENTE; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 13.509.350/0001-20, com sede na Av. Borges de Medeiros, 1197, município de Agudo, RS, neste ato representada por seu Presidente, (NOME), CPF (Nº), doravante denominada CONCESSIONÁRIA, face a vigência da Lei Municipal nº XXXX, de XXXXXX, celebram o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:

                                                CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
                                                O presente contrato tem por objeto conceder o uso dos bens móveis, abaixo descritos, de propriedade do CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA:
                                                I – um caminhão Volkswagen, referência 14.150, ano/modelo 1993, Chassi nº 9BWXTAEZ7PDB03527, Código RENAVAM 574137467, cor predominante branca, placas IHT7499; e
                                                II – um veículo misto/camioneta, Volkswagen Kombi, ano/modelo 1999, Chassi nº 9BWZZZ237XP010816, Código RENAVAN, 727301047, cor predominante branca, placas IJF3221.
                                                Os bens cedidos destinam-se exclusivamente ao cumprimento das finalidades estatutárias da CONCESSIONÁRIA, especialmente a prestação de serviços voltados à prevenção e combate a incêndio, resgates veiculares, salvamentos aquáticos, atendimentos pré-hospitalares e demais atividades de prevenção de acidentes e de apoio à comunidade em geral.

                                                CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
                                                O CONCEDENTE, neste ato, entrega os bens descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, permanecendo o domínio e a posse indireta dos mesmos com o CONCEDENTE.
                                                A CONCESSIONÁRIA poderá usar e gozar dos bens ora transferidos, como se seus fossem, enquanto perdurar a presente Concessão de Uso, devendo zelar por sua conservação e manutenção.

                                                CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
                                                A concessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2017, a partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo e desde que comprovado o interesse público e das partes.

                                                CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
                                                I - São obrigações da CONCEDENTE:
                                                a)  Transferir a posse direta dos bens à CONCESSIONÁRIA;
                                                b)  Garantir o uso dos bens no período de vigência da concessão;
                                                c)  Fiscalizar o correto uso dos veículos;
                                                d)  Pagar as despesas decorrentes da manutenção e conservação dos bens;
                                                e)  Quanto ao veículo, fornecer o combustível in natura ou ressarcir a respectiva despesa, bem como pagar o licenciamento, seguro obrigatório, taxa ou imposto porventura incidente.
                                                II - Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
                                                a)  Utilizar os veículos para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso dos mesmos a terceiros, nem mesmo mediante aluguel, subcontrato ou arrendamento;
                                                b)  Zelar pela conservação dos bens cedidos;
                                                c)  Pagar taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a atividade por ela desempenhada;
                                                d)  Devolver os bens objeto da concessão de uso imediatamente ao final do prazo de concessão ou, a qualquer tempo, após a cessação das atividades da CONCESSIONÁRIA;
                                                e)  Prestar contas do uso e permitir vistorias no veículo e no imóvel, sempre que o CONCEDENTE solicitar.

                                                CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
                                                A concessão de uso será rescindida na hipótese de descumprimento de qualquer das cláusulas previstas no presente instrumento, após notificação do infrator e garantida a ampla defesa. Na hipótese de rescisão, os bens cedidos deverão ser imediatamente restituídos ao CONCEDENTE, nas mesmas condições em que recebidos, ressalvado o desgaste natural pelo uso.

                                                CLÁUSULA SEXTA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
                                                Ocorrendo a hipótese de destruição parcial do veículo objeto da presente concessão, caberá à CONCESSIONÁRIA promover o respectivo conserto ou, em caso de perda total, indenizar o CONCEDENTE pelo valor do bem.

                                                CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
                                                Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as leis civis em vigor, aplicáveis ao caso.

                                                CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
                                                É assegurado ao CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste contrato.
                                                Subcláusula única – Fica designada a servidora Luciana da Silva, matrícula 616, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, para a fiscalização do cumprimento deste Contrato.

                                                DO FORO
                                                Fica eleito o foro da Comarca de Agudo, RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
                                                E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Concessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.

                                                Agudo/RS, xx de xxxxxx de xxxx.

                                                _______________________________
                                                CONCEDENTE
                                                Valério Vili Trebien
                                                Prefeitura Municipal de Agudo
                                                _______________________________
                                                CONCESSIONÁRIA
                                                Associação Bombeiros Voluntários de Agudo

                                                Testemunhas:
                                                __________________________________              __________________________________