Lei nº 1.883, de 21 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1883

2013

21 de Janeiro de 2013

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 939/94, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 939/94, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 3º, 4º e 5º da Lei Municipal n.º 939/94, de 14 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "A participação do Município na obtenção de insumos, prevista no inciso V do artigo 2º, se dará mediante:
        I  –  realização do processo licitatório para sua aquisição;
        II  –  fretamento, com meio próprio ou terceirizado, desde a empresa fornecedora até a propriedade;
        Parágrafo único.   Compreende-se insumo para efeitos do caput deste artigo calcário e adubo orgânico.
        Art. 4º.   Para beneficiar-se com o programa de que trata esta lei deverá o produtor:
        I  –  ter a propriedade rural cadastrada localizada no Município;
        II  –  ter, na propriedade cadastrada, atividades agrícolas de subsistência ou com fins comerciais;
        III  –  não ter débitos com o Tesouro Municipal;
        IV  –  apresentar Laudo Técnico de análise de solo que indique a necessidade de aplicação do insumo que pretende adquirir.
        Art. 5º.   Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 21 de janeiro de 2013; 155° da Colonização e 53° da Emancipação.

          VALÉRIO VILI TREBIEN
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário Mun. da Administração