Lei Complementar nº 14, de 04 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

14

2012

4 de Julho de 2012

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2002 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2002 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O “caput” do art. 225 e os arts. 228, 229 e 230 da Lei Complementar nº 002, de 31 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 225.   "Será concedida, mediante laudo médico, licença à servidora gestante, por cento e oitenta (180) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
        Art. 228.   No caso de adoção ou guarda judicial de criança de até um (01) ano de idade, o período de licença será de cento e oitenta (180) dias.
        Art. 229.   No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um (01) ano de idade até quatro (04) anos de idade, o período de licença será de cento e vinte (120) dias.
        Art. 230.   No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de quatro (04) anos de idade até oito (08) anos de idade, o período de licença será de noventa (90) dias”.
        Art. 2º. 
        Fica revogada a letra ‘c’ do inciso III, do art. 129.
        Art. 3º. 
        Acrescenta o art. 230-A:
          Art. 230-A.   “Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor municipal terá direito à licençapaternidade de quinze (15) dias consecutivos, a contar da data do evento.”
          Art. 4º. 
          As servidoras e os servidores que, quando da sanção desta Lei Complementar, estiverem gozando das licenças previstas, serão, automaticamente contemplados pela extensão de suas respectivas licenças.
            Art. 5º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 04 de julho de 2012; 154º da Colonização e 53º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se

              ALAN PAULO MÜLLER
              Secretário Mun. da Administração