Lei nº 1.052, de 12 de junho de 1996
Norma correlata
Lei nº 1.023, de 17 de janeiro de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar Contrato de Trabalho de Médico, pelo regime CLT, carga horária de 20 horas semanais para atender temporariamente no Posto de Saúde da Sede e nos Postos de Saúde do Interior, contrato este, autorizado pela Lei Municipal nº 1.023/96.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
A prorrogação do Contrato de Trabalho autorizado pelo art. 1º, se destina ao seguimento das Perícias Médicas para os Processos de Aposentadoria dos Deficientes, bem como do atendimento a população em geral nos Postos de Saúde do Município e será pelo período de 120 dias.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1996.
8 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1.029 - Fundo Municipal de Saúde.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
8 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1.029 - Fundo Municipal de Saúde.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.