Lei nº 1.052, de 12 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1052

1996

12 de Junho de 1996

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE MÉDICO PARA A SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE MÉDICO PARA A SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar Contrato de Trabalho de Médico, pelo regime CLT, carga horária de 20 horas semanais para atender temporariamente no Posto de Saúde da Sede e nos Postos de Saúde do Interior, contrato este, autorizado pela Lei Municipal nº 1.023/96.
      Art. 2º. 
      A prorrogação do Contrato de Trabalho autorizado pelo art. 1º, se destina ao seguimento das Perícias Médicas para os Processos de Aposentadoria dos Deficientes, bem como do atendimento a população em geral nos Postos de Saúde do Município e será pelo período de 120 dias.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1996.
      8 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
      1.029 - Fundo Municipal de Saúde.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de Junho de 1996.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se

            MÁRCIO LEANDRO KARSBURG
            Sec. de Administração.