Lei nº 1.023, de 17 de janeiro de 1996
Norma correlata
Lei nº 1.052, de 12 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Médico pelo regime de CLT, carga horária de 20 horas semanais para atender temporariamente no Posto de Saúde da Sede e nos Postos de Saúde do Interior.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo art. 1º, se destina a substituir médicos em gozo de Férias e será pelo período de 120 dias.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1996.
8 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
1.029 - Fundo Municipal de Saúde.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
8 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
1.029 - Fundo Municipal de Saúde.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se se as disposições em contrário.