Lei nº 1.023, de 17 de janeiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1023

1996

17 de Janeiro de 1996

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE MÉDICO PARA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE MÉDICO PARA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    NILSON IVO SCHIEFELBEIN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Médico pelo regime de CLT, carga horária de 20 horas semanais para atender temporariamente no Posto de Saúde da Sede e nos Postos de Saúde do Interior.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo art. 1º, se destina a substituir médicos em gozo de Férias e será pelo período de 120 dias.
      Art. 3º. 
      As decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1996.
      8 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
      1.029 - Fundo Municipal de Saúde.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 17 de janeiro de 1996.

            NILSON IVO SCHIEFELBEIN
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e Publique-se

            MILTON CLEVER JAEGER
            Sec. de Administração.