Lei nº 1.832, de 18 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.825, de 31 de agosto de 2011
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei nº 1.825, de 31 de agosto de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público, duas Serventes, padrão 1, carga horária de 44 horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental 7 de Setembro e Santo Antônio."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.