Lei nº 1.825, de 31 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1825

2011

31 de Agosto de 2011

AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência a partir de 18 de Outubro de 2011.
Dada por Lei nº 1.832, de 18 de outubro de 2011
AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público, duas Serventes, padrão 1, carga horária de 44 horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental 7 de Setembro e Alberto Pasqualini.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público, duas Serventes, padrão 1, carga horária de 44 horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental 7 de Setembro e Santo Antônio.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.832, de 18 de outubro de 2011.
      Art. 2º. 
      Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa e terão vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 560,29, vencimento básico do cargo de Servente, assegurado aos contratados os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
        06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
        2046 – Manutenção do Ensino Fundamental e Construção de Quadras
        3.1.90.04.99.0300 – Demais contratações -  3241
        3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
        Recurso: MDE (020)
          Art. 5º. 
          Os servidores contratados com amparo nesta lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 31 de agosto de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Secretário Mun. da Administração