Lei nº 1.829, de 23 de setembro de 2011
Norma correlata
Lei Complementar nº 2, de 31 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, um Professor de Danças, Nível 3, carga horária de 20 horas semanais, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Santos Reis, 7 de Setembro, Santos Dumont, Alberto Pasqualini e Grupo de Danças.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de quatro meses, contados da promulgação desta Lei, com remuneração mensal de R$ 1.100,57, vencimento básico do cargo de Professor Nível 3, 20 horas semanais, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31de dezembro de 2002 e na Lei 1.643, de 18 de maio de 2006 e alterações.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
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- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
O Anexo I, com as atribuições do Professor de Danças, passa a integrar a presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.010000 – Contratação Temporária por Tempo Determinado Professor - 2436
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
Recurso: FUNDEB (031)
3.1.90.04.010000 – Contratação Temporária por Tempo Determinado Professor - 2436
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
Recurso: FUNDEB (031)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO: PROFESSOR DE DANÇAS
ATRIBUIÇÕES:
- orientar a aprendizagem do aluno;
- participar no processo de planejamento das atividades da escola;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
-planejar e executar o trabalho docente;
-estabelecer mecanismos de avaliação;
- Observação e análise das características corporais individuais: a forma, o volume e o peso.
-cooperar com a coordenação pedagógica;
-participar das atividades extra-classe;
-coordenar área de estudo;
-integrar órgãos complementares da escola;
-executar tarefas afins;
-reconhecer e desenvolver a expressão em dança;
- Trabalhar, junto aos grupos de danças, o histórico das danças;
-Identificar e distinguir as diversas modalidades de movimento;
-Identificar e reconhecer a dança e suas concepções estéticas nas diversas culturas, considerando as criações regionais, nacionais e internacionais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) HORÁRIO: período normal de 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
- orientar a aprendizagem do aluno;
- participar no processo de planejamento das atividades da escola;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
-planejar e executar o trabalho docente;
-estabelecer mecanismos de avaliação;
- Observação e análise das características corporais individuais: a forma, o volume e o peso.
-cooperar com a coordenação pedagógica;
-participar das atividades extra-classe;
-coordenar área de estudo;
-integrar órgãos complementares da escola;
-executar tarefas afins;
-reconhecer e desenvolver a expressão em dança;
- Trabalhar, junto aos grupos de danças, o histórico das danças;
-Identificar e distinguir as diversas modalidades de movimento;
-Identificar e reconhecer a dança e suas concepções estéticas nas diversas culturas, considerando as criações regionais, nacionais e internacionais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) HORÁRIO: período normal de 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ÁREA 2 – Escolaridade - Curso Superior