Lei nº 1.828, de 23 de setembro de 2011
Norma correlata
Lei nº 1.625, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à Empresa LUIZ GUSTAVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 11.549.659/0001-18, amparado no disposto na Lei Municipal nº 1625/2005, especialmente no inciso III dos artigos 3º e 4º, com vigência a partir de 1º de agosto de 2011.
- Referência Simples
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- 05 Out 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 05 Out 2021
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- Referência Simples
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- 05 Out 2021
Vide:
§ 1º
O incentivo concedido por esta Lei destina-se ao ressarcimento das despesas com aluguel, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo prazo certo de 12 (doze) meses, contados da data constante no caput.
§ 2º
O valor será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.
Art. 2º.
Para o ressarcimento do valor do aluguel, a empresa beneficiária, mensalmente, deverá comprovar o pagamento do mesmo, bem como deverá comprovar sua regularidade fiscal, apresentar registro dos empregados e comprovante de pagamento do INSS e FGTS.
Art. 3º.
Em contrapartida ao investimento público, a empresa beneficiária, além de manter os postos de trabalhos já existentes, deverá estabelecer plano de ação visando a ampliação do número de vagas, bem como permanecer instalada no Município pelo prazo mínimo de 10(dez) anos e aumentar a arrecadação de ICMS.
- Referência Simples
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- 23 Abr 2019
Citado em:
§ 1º
Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no “caput” deste artigo, a empresa deverá ressarcir ao Município o valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês.
- Referência Simples
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- 23 Abr 2019
Vide:
§ 2º
A devolução deverá ocorrer a contar do encerramento das atividades ou transferência de domicílio, comprovada por ato formal, junto ao Setor Tributário do Município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09- SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
4460.41.00.0000 – Contribuições
1970 – Contribuições
Recurso 0001 – LIVRE
09- SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
4460.41.00.0000 – Contribuições
1970 – Contribuições
Recurso 0001 – LIVRE
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.