Lei nº 1.824, de 25 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1824

2011

25 de Agosto de 2011

ACRESCE PARÁGRAFO 4.º AO ARTIGO 37 DA LEI N.º 1.014/1995-CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO

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ACRESCE PARÁGRAFO 4.º AO ARTIGO 37 DA LEI N.º 1.014/1995-CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 4.º ao Art. 37 da Lei 1.014/1995, com a redação dada pela Lei n.º 1.533, de 30 de dezembro de 2003, passando a viger com a seguinte redação:
        § 4º   Quando se tratar de Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais, os tabeliães e registradores deverão destacar, no respectivo recibo de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao ISS, calculado sobre o total de emolumentos, acrescido do imposto, não integrando este o preço do serviço.”
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 25 de agosto de 2011; 153° da Colonização e 52° da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ALICEU ODAIR KLEIN
          Secretário Mun. da Administração