Lei nº 1.025, de 07 de fevereiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1025

1996

7 de Fevereiro de 1996

AUTORIZA DESPESAS PARA COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO DE 1996

a A
AUTORIZA DESPESAS PARA COMEMORAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO DE 1996.
    ARI CARLINHOS JABGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer despesas com troféus e medalhas, impressão de cartazes é convites, publicidade de Rádio e jornal, aluguel de pavilhão, sonorização, refeições para convidados, para realização da "Semana do Município 1996", até o valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.007 - Manutenção e Organização da Semana do Município.
      3.1.2.0 - Materiais de Consumo.
      3.1.3.2 - Outros Serviços é Encargos.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
        Art. 4º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 1996.

          ARI CARLINHOS JAEGER
          Prefeito Municipal
          Registre-se e Publique-se

          MILTON CLEVER JAEGER
          Sec. de Administração.