Lei nº 1.808, de 24 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1808

2011

24 de Fevereiro de 2011

REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

a A
REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2011 os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 1716, de 11 de setembro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   "O vereador recebe subsídio mensal de R$ 2.262,50."
        Art. 3º.   "O Presidente da Câmara Municipal recebe subsídio mensal de R$ 3.393,75."
        Art. 2º. 
        A partir de 1º de janeiro de 2011 os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 1716, de 11 de setembro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
          Art. 2º.   "O Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 11.808,54."
          Art. 3º.   "O Vice-Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 3.393,75."
          Art. 3º. 
          A partir de 1º de janeiro de 2011 o artigo 2º da Lei Municipal 1717, de 11 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 2º.   "O Secretário Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.568,09."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Fica revogada a Lei Municipal 1.805, de 14 de janeiro de 2011.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 24 de fevereiro de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Secretário. Mun. da Administração