Lei nº 1.801, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1801

2010

22 de Dezembro de 2010

ALTERA A LEI Nº 1.734/2009 QUE CRIA O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI Nº 1.734/2009 QUE CRIA O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º e os incisos I e II do § 2º do Art.10 e o Art.12 da Lei Municipal nº 1.734 de 1º de abril de 2009 passam a ter as seguintes redações:
        § 1º   "O Conselho Gestor fica vinculado diretamente a Secretaria Municipal da Assistência Social.
        I  –  dois representantes do governo, indicados pela Secretaria Municipal da Assistência Social;
        II  –  três representantes indicados por entidades e organizações da sociedade, definidas em reunião convocada pela Secretaria Municipal da Assistência Social, com antecedência de, pelo menos, dez dias da instituição ou renovação deste.
        Art. 12.   Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Assistência Social.”
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária para o Exercício 2011, suplementada se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder no PPA-Plano Plurianual de Investimentos, na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA-Lei Orçamentária Anual, os ajustes necessários para seu cumprimento:
        12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
        2048 – Manutenção do Telecentro Comunitário
        0001 – Recurso Livre
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 22 de abril de 2010; 153º da Colonização e 51º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Dirigente da Sec. Mun. da Administração