Lei nº 1.801, de 22 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.734, de 01 de abril de 2009
Art. 1º.
O § 1º e os incisos I e II do § 2º do Art.10 e o Art.12 da Lei Municipal nº 1.734 de 1º de abril de 2009 passam a ter as seguintes redações:
§ 1º
"O Conselho Gestor fica vinculado diretamente a Secretaria Municipal da Assistência Social.
I
–
dois representantes do governo, indicados pela Secretaria Municipal da Assistência Social;
II
–
três representantes indicados por entidades e organizações da sociedade, definidas em reunião convocada pela Secretaria Municipal da Assistência Social, com antecedência de, pelo menos, dez dias da instituição ou renovação deste.
Art. 12.
Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Assistência Social.”
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária para o Exercício 2011, suplementada se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder no PPA-Plano Plurianual de Investimentos, na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA-Lei Orçamentária Anual, os ajustes necessários para seu cumprimento:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2048 – Manutenção do Telecentro Comunitário
0001 – Recurso Livre
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2048 – Manutenção do Telecentro Comunitário
0001 – Recurso Livre
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.