Lei nº 1.199, de 12 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1199

1998

12 de Novembro de 1998

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado contratar 06 (seis) servidores, sendo 01 (um) contramestre, 02 (dois) pedreiros e 03 (três) serventes, pelo regime CLT, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para trabalhar na construção do Edifício Popular do Programa Pró-Moradia 1.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo artigo 1° é por período de até 03 (três) meses.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
      1.010 - Construção e Ampliação de Casas
      4.1.1.0 - Obras e Instalações.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de novembro de 1998.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração