Lei nº 1.192, de 26 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1192

1998

26 de Agosto de 1998

DESTINA IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

a A
Vigência a partir de 16 de Novembro de 2006.
Dada por Lei nº 1.657, de 16 de novembro de 2006
DESTINA IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica destinado para a construção do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Agudo, o terreno de propriedade do Município de Agudo, localizado no quarteirão das ruas Muniz Ferraz, Ramiro Barcelos e Theodoro Woldt e da Avenida Tiradentes, com área superficial de 1.128,2682 m², com as seguintes metragens e confrontações:
      NORTE - 30,50 metros, com a rua Muniz Ferraz;
      OESTE - 36,9924 metros, com terras de propriedade da Igreja Congregacional, da Corsan e da Prefeitura Municipal de Agudo;
      LESTE - 36,9924 metros, com a rua Theodoro Woldt;
      SUL - 30,50 metros, terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo.
        Art. 1º. 
        Fica destinado para a Câmara Municipal de Agudo o terreno de propriedade do município de Agudo, localizado na quadra E-3 do Plano Diretor, com área superficial de 1.489,99m2 (hum mil quatrocentos e oitenta e nove metros com noventa e nove centímetros quadrados), confrontando-se: ao SUL, na extensão de 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros) com a área de terras do lote denominado ÁREA 3; ao NORTE, na extensão de 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros) com área de terras de posse do município de Agudo; ao LESTE, na extensão de 48,8524m (quarenta e oito metros, oito mil quinhentos e vinte e quatro décimos de milésimos de metros), com a Rua Theodoro Woldt. Ao OESTE, na extensão de 29,00m (vinte e nove metros), com área de terras do lote denominado ÁREA 2, na extensão de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) com a área de terras pertencentes ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e na extensão de 7,3524m (sete metros e três mil quinhentos e vinte e quatro décimos de milésimos de metros), com a área de terras pertencentes à Igreja Evangélica Congregacional, conforme mapas que passam a ser parte integrante desta lei, como Anexos I e II.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.657, de 16 de novembro de 2006.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 26 de de agosto de 1998.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração
              MEMORIAL DESCRITIVO

              O presente memorial tem por finalidade descrever as condições e características de um fracionamento de área urbana, sito sob e Quadra E3 deste município.

              . ÁREA ORIGINAL

              A área original pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO, está matriculada no Registro de imóveis de Agudo - RS, sob o nº. 3.625, com a seguinte descrição: UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANAS, sem benfeitorias, sito sob a Quadra E-3,deste município, contendo a área superficial de 3.974,00 m² (três mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados), distando 25,00 m (vinte e cinco metros) da esquina formada pelas ruas Ramiro Barcelos e Muniz Ferraz, lado par peIa rua Ramiro Barcelos; confrotando-se: ao NORTE, na extensão de 40,00 m (quarenta metros), com o lote de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (CORSAN), seguindo na direção SUL-NORTE, face OESTE, na extensão de 12,50 m (doze metros com cinqüenta centímetros), com o Iote de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (CORSAN), e na extensão de 7,3524 m, com o lote de propriedade da Igreja Evangélica Congregacional; e novamente ao NORTE, na extensão de 30,50 m (trinta metros com cinqüenta centímetros), com área de posse da requerente; ao LESTE, na extensão de 61,8524 m, com um antigo beco, hoje rua Theodoro WoIdt, seguindo na direção LESTE-OESTE, face SUL, na extensão de 30,00 m (trinta metros), e na direção NORTE-SUL, face LESTE, na extensão de 15,00 m (quinze metros), ambos os lados com o lote de propriedade do Município de Agudo (requerente); seguindo na direção LESTE-OESTE, face SUL, na extensão de 10,50 m (dez metros com cinqüenta centímetros), com o lote de propriedade do Município de Agudo; e seguindo na direção SUL-NORTE, face OESTE, na extensão de 6,67 m (seis metros com sessenta e sete centímetros), seguindo na direção LESTE-OESTE, face SUL, na extensão de 30,00 m (trinta metros), ambos os lados com terreno do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (POSTO DE SAÚDE,); seguindo na direção SUL-NORTE, face OESTE, na extensão de 50,33 m (cinqüenta metros com trinta e três centímetros), com a rua Ramiro Barcelos, até atingir o início da presente descrição.

              . DESCRIÇÃO DO FRACIONAMENTO

              . ÁREA 1

              UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANA, sem benfeitorias, com área superficial de 1.489,99 m² (hum mil quatrocentos e noventa e nove metros com noventa e nove centímetros quadrados), situada na Quadra E-3, na cidade de Agudo, confrontando-se: ao SUL, na extensão de 30,50 m (trinta metros com cinqüienta centímetros) com a área de terras do lote denominado ÁREA 3; ao NORTE, na extensão de 30,50 m (trinta metros com cinqüenta centímetros) com a área de terras de posse do Município de Agudo; ao LESTE, na extensão de 48,8524 m, com e rua Theodoro Woldt; ao OESTE, na extensão de 29,00 m (vinte e nove metros), com a área de terras do lote denominado ÁREA 2, na extensão de 12,50 m (doze metros com cinqüenta centímetros) com a área de terras pertencente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e na extensão de 7,3524 m, com a área de terras pertencente à Igreja Evangélica Congregacional.

              . ÁREA 2

              UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANA, sem benfeitorias, com área superficial de 2.094,01 m² (dois mil e noventa e quatro metros com hum centímetro quadrado), situada na Quadra F-3, neste município de Agudo, confrontando-se: ao SUL na extensão de 10,50 m (dez metros com cinqüenta centímetros), com a área de terras urbanas pertencente ao Município de Agudo, e na direção SUL-NORTE, face OESTE, na extensão de 6,67 m (seis metros com sessenta e sete centímetros), e na direção LESTE-OESTE, na extensão de 30,00 m (trinta metros), ambos os lados com a área de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (POSTO DE SAÚDE); ao NORTE, na extensão de 40,00 m (quarenta metros) com a área de terras pertencente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul (CORSAN); ao LESTE, na extensão de 29 00 m (vinte e nove metros), e na extensão de 0,50 m (cinqüenta centímetros), sentido OESTE-LESTE, ambos os lados com a área de terras do lote denominado ÁREA 1, e na extensão de 13,00 m (treze metros), com a área de terras do lote denominado ÁREA 3, e na extensão de 15,00 m (quinze metros) com a área de terras pertencente ao Município de Agudo; e ao OESTE, na extensão de 50,33 m (cinqüenta metros com trinta e três centímetros) com a rua Ramiro Barcelos.

              . ÁREA 3

              UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANA, sem benfeitorias, com área superficial de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), situada na Quadra E-3, neste município confrontando-se: ao SUL, na extensão de 30,00 m (trinta metros) com a área de terras de propriedade do Município de Agudo (requerente); ao NORTE, na extensão de 30,00 m (trinta metros) com a área de terras do lote denominado ÁREA 1; ao LESTE, na extensão de 13,00 m (treze metros) com a rua Theodoro Wotdt; ao OESTE, na extensão de 13,00 m (treze metros) com a área de terras do lote denominado ÁREA 2.

              Agudo 05 de Outubro de 2006.

              CARLOS DUTRA JUNIOR Eng. Civil CREA-RS 136.335-D
              Inclusão feita pelo Anexo - Lei nº 1.657, de 16 de novembro de 2006.