Lei nº 1.785, de 13 de julho de 2010
Norma correlata
Lei nº 1.761, de 15 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica prorrogado por seis meses, contados da data em que expirar, o contrato temporário de excepcional interesse público autorizado pela Lei Municipal n.º 1.761, de 15 de dezembro de 2009, preservadas todas as cláusulas e condições vigentes.
- Referência Simples
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- 09 Abr 2019
Vide:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.