Lei nº 1.761, de 15 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1761

2009

15 de Dezembro de 2009

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Agudo autorizada, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público pelo prazo de seis meses um servente, padrão 1, carga horária de 20 horas semanais, para serviços de limpeza e manutenção das dependências desta.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado por esta Lei terá vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 251,70, equivalente a metade do vencimento básico do cargo de servente do quadro de cargos e funções da Câmara Municipal de Agudo.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
        - 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO
        - 2.002 - Manutenção do Pessoal da Câmara Municipal
        - 319004 - Contratação por tempo determinado
          Art. 4º. 
          O servidor contratado com amparo nesta lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
            Art. 5º. 
            O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 15 de dezembro de 2009; 152º da Colonização e 50º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              CLÓVIS FERNANDO FICK
              Sec. Mun. da Administração - Interino