Lei nº 1.761, de 15 de dezembro de 2009
Norma correlata
Lei nº 1.785, de 13 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Agudo autorizada, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público pelo prazo de seis meses um servente, padrão 1, carga horária de 20 horas semanais, para serviços de limpeza e manutenção das dependências desta.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 09 Abr 2019
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado por esta Lei terá vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 251,70, equivalente a metade do vencimento básico do cargo de servente do quadro de cargos e funções da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
- 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO
- 2.002 - Manutenção do Pessoal da Câmara Municipal
- 319004 - Contratação por tempo determinado
- 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO
- 2.002 - Manutenção do Pessoal da Câmara Municipal
- 319004 - Contratação por tempo determinado
Art. 4º.
O servidor contratado com amparo nesta lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 5º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.